Portaria Conjunta 01/2008 (F-Piracicaba-Dir)/2008
Determina procedimentos para que as Varas Federais de Piracicaba efetuem a indicação de advogados dativos aos cidadãos que solicitarem por meio do preenchimento de requerimento e de declaração de pobreza
| Principais autores: | Fórum de Piracicaba - 1. Vara Federal, Fórum de Piracicaba - 3. Vara Federal |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria da Subseção Judiciária - Piracicaba
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388442024-02-15 Portaria Conjunta 01/2008 (F-Piracicaba-Dir)/2008 Fórum de Piracicaba - 1. Vara Federal Fórum de Piracicaba - 3. Vara Federal Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Piracicaba Português Determina procedimentos para que as Varas Federais de Piracicaba efetuem a indicação de advogados dativos aos cidadãos que solicitarem por meio do preenchimento de requerimento e de declaração de pobreza PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2008-SUAP-GAB A Dra. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal, a Dra Rosana Campos Pagano, MM. Juíza Federal da 2ª Vara Federal e Diretora de Subseção e o Dr. João Carlos Cabrelon de Oliveira, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade da 3ª Vara Federal, da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba, SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO não haver advogados interessados em atuar como voluntários nesta 9ª Subseção da Justiça Federal do Estado de São Paulo nos termos da Resolução no 558 de 22/05/2007 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. CONSIDERANDO que o convênio de assistência judiciária entre o Governo do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil não contempla os cidadãos paulistas que necessitam interpor ação judicial na Justiça Federal. CONSIDERANDO que os cidadãos domiciliados na competência territorial desta 9ª Subseção e que desejam interpor ação judicial perante a Justiça Federal não podem ser privados da assistência judiciária gratuita prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal RESOLVEM: I - Determinar que as Varas Federais de Piracicaba/SP efetuem a indicação de advogados dativos aos cidadãos que solicitarem através do preenchimento de requerimento e de declaração de pobreza, conforme modelos que constituem anexos desta portaria. II - Determinar que o Sr. Diretor de Secretaria lavre termo de indicação/encaminhamento e entregue ao interessado que, por sua própria conta, entrará em contato com o profissional indicado para interposição da futura ação judicial. III - Interposta à ação, ficará a cargo do MM. Juiz Federal competente a análise e nomeação do profissional indicado. IV - Determinar que a Vara responsável pela indicação será aquela que estiver de plantão na data em que o cidadão comparecer em Juízo solicitando a nomeação. V - Encarregar o Setor Administrativo de orientar os cidadãos a procurar a Vara plantonista para fins de nomeação de advogado dativo. VI - Encaminhem-se cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Federal de São Paulo, ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo e ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Piracicaba, 21 de maio de 2008. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal Titular da 1ª Vara ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal Titular da 2ª Vara e Diretora de Subseção JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto na Titularidade da 3ª Vara Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Advogado dativo Declaração de pobreza Requerimento Solicitação Indicação Procedimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438844 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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