Ato 1722 (CJF/TRF3)/2017
Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados e de Diretor e Diretor Substituto de Subseção da Seção Judiciária de Marília
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
2017
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388452024-09-15 Ato 1722 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2017-03-09T00:00:00Z Português Cessa os atos quanto à designação dos juízes federais e juízes federais substitutos para exercerem as funções de Corregedor da Central de Mandados e de Diretor e Diretor Substituto de Subseção da Seção Judiciária de Marília ATO CJF3R N. 1722, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei n° 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias; considerando o disposto no artigo 4°, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3. Região; considerando a Resolução n° 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n° 079/2009-CJF; considerando as Resoluções n°s 214/02 e 293/07-CJF3aR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo; RESOLVE: I- Cessar, a partir de 20/12/16, o Ato 279/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal JOSÉ RENATO RODRIGUES para exercer a função de corregedor da Central de Mandados de Marília. II- Cessar o Ato 22/16 quanto à designação: - do MM. Juiz Federal ALEXANDRE SORMANI, da 1ª Vara de Marília, para exercer a função de Diretor de Subseção de Marília. - do MM. Juiz Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONÇALVES, da 3ª Vara de Marília, para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Marília. III- Designar os Excelentíssimos Juízes Federais abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Seção Judiciária de Marília: Magistrado - Função LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS - Diretor de Subseção ALEXANDRE SORMANI - Diretor de Subseção Substituto ALEXANDRE SORMANI - Corregedor da Central de Mandados IV- Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado na Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item III deste Ato. V- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 07/03/2017, às 17:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Designação Juiz Federal Substituto Juiz Federal Corregedor da Seção de Mandados Subseção judiciária Seção judiciária Marília https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438845 |
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