Portaria 146 (CJF/TRF3)/2017

Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388472024-09-15 Portaria 146 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Portaria CJF3R n. 146, de 14 de março de 2017 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições egimentais, Considerando a confirmação, para o dia 15 de março do corrente, de uma greve geral contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias; Considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 15 de março do corrente ano; Considerando que a paralisação deve afetar o transporte de passageiros; Considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas; Considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo, de acordo com informações das autoridades supra mencionadas; Considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3a Região; Resolve: Art. 1. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 15 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:30 horas. Art. 2. Prorrogar para o dia 16 de março, quinta-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 15/03/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Expediente forense Suspensão Prazo processual Subseção judiciária Justiça Federal São Paulo (Município) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438847
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