Portaria 151 (CJF/TRF3)/2017

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388582024-09-15 Portaria 151 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PORTARIA CJF3R N. 151, DE 30 DE MARÇO DE 2017 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a confirmação, para o dia 31 de março do corrente, de manifestações contra as reformas previdenciária e trabalhista, organizada por sindicatos de diversas categorias; considerando a existência de informação das autoridades da Secretaria de Segurança Pública no sentido de que haverá manifestação pública agendada para 31 de março do corrente ano; considerando a realização da concentração de manifestantes prevista na Avenida Paulista, a partir das 16 horas; considerando que as circunstâncias, acima apontadas, poderão acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção na cidade de São Paulo; considerando a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 31 de março de 2017, bem como o expediente, a partir das 15:00 horas. Art. 2º. Prorrogar para o dia 03 de abril, segunda-feira, os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 3º. Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 30/03/2017, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão Prazo processual Manifestação Avenida Paulista Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum de Execuções Fiscais Fórum Criminal e Previdenciário Juizado Especial Federal (JEF) Turmas Recursais Diretoria do Foro Plantão não presencial Medida urgente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438858
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