Portaria 7 (DF-SP)/2017

Altera a Portaria nº 23, de 13/10/2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388612024-02-26 Portaria 7 (DF-SP)/2017 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria nº 23, de 13/10/2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA N. 7, DE 05 DE ABRIL DE 2017 Altera a Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que instituiu a Rede de Governança e constituiu o Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP); CONSIDERANDO os termos da Resolução no 6, de 08 de novembro de 2016, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que alterou a subordinação do Núcleo de Planejamento (NUPE) para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF); RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3o da Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, para que passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá a seguinte composição: I - Diretor e Vices-Diretores do Foro; II - Juiz Diretor Acadêmico da Escola de Servidores; III - Diretor da Secretaria Administrativa (SADM); IV - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP); V - Diretor da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN); VI - Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF); VII - Diretor do Núcleo de Planejamento (NUPE); VIII - Diretor do Núcleo de Organização e Métodos (NUOM)." Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/04/2017, às 13:52, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (RGCPJ) Rede de Governança Integrada e Participativa da Justiça Federal Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (Gabin) Composição Planejamento estratégico Inovação Metas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438861
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