Resolução 15 (CJF/TRF3)/2017

Implanta as Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388832024-09-15 Resolução 15 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta as Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente. RESOLUÇÃO CJF3R N. 15, DE 22 DE MAIO DE 2017. Implanta as Centrais de Conciliação das Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n° 42, de 25 de agosto de 2016, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3a Região; CONSIDERANDO a Resolução n° CJF3R n° 8, de 18 de novembro de 2016, que criou a Seção de Apoio à Conciliação nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente; CONSIDERANDO a decisão proferida na 415a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 18 de maio de 2017; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 0001190-39.2017.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1° Instalar, retroativamente à data de criação das Seções de Apoio à Conciliação, consoante Resolução CJF3R n° 8/2016, as Centrais de Conciliação (CECON) nas Subseções de Araraquara, Barueri, Botucatu, Bragança Paulista, Guaratinguetá, Itapeva, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, São Bernardo do Campo e São Vicente. Parágrafo único. As atribuições do Juiz Coordenador e da CECON são aquelas ditadas pela Resolução PRES n° 42/2016, bem como as expedidas pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3. Região (GABCO). Art. 2° Considerar-se-ão implantadas as Centrais de Conciliação mencionadas no artigo 1°, quando concluídas as providências administrativas necessárias, coordenadas pelo GABCO, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) da data de criação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:41, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Central de Conciliação (CECON) Central de Conciliação e Mediação (CCM) Programa de Conciliação e Mediação Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (Gabconci) Subseção judiciária Araraquara Barueri Botucatu Bragança Paulista Guaratinguetá Itapeva Jundiaí Limeira Mauá Mogi das Cruzes São Bernardo do Campo São Vicente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438883
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topic Central de Conciliação (CECON)
Central de Conciliação e Mediação (CCM)
Programa de Conciliação e Mediação
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