id |
oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::438889 |
---|---|
recordtype |
TRF3 |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4388892024-09-15 Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 Legislação Presidência (TRF3) 2017-06-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região. Ordem de serviço PRES n. 4, de 01 de junho de 2017. Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3. Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições, Considerando que a criação e manutenção de endereço eletrônico implicam em custo para a administração do Tribunal e da Justiça Federal de 1o Grau; Considerando a necessidade de evitar a subutilização das contas institucionais, bem como de otimizar custos; Considerando o decidido no expediente SEI no 0010194-08.2014.4.03.8000, Determina: Art. 1o Os chamados do callcenter, referentes à criação, alteração ou desabilitação de endereço eletrônico das unidades, serão atendidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI). §1º Os pedidos de criação de conta institucional adicional serão, mediante expediente administrativo: I - analisados pela SETI e autorizados pela Diretoria-Geral (DIRG), quando a unidade solicitante pertencer à estrutura organizacional do TRF 3a Região; II - analisados pelas Secretarias Administrativas (SADM) e autorizados pelas respectivas Diretorias de Foro, quando as unidades solicitantes pertencerem às estruturas organizacionais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; §2º O atendimento aos pedidos de que trata o parágrafo anterior dependerá de disponibilidade orçamentária do respectivo órgão. §3º Os chamados do callcenter para criação de conta institucional deverão mencionar o número do expediente administrativo contendo a autorização. Art. 2º A conta institucional é composta dos seguintes elementos, FullName (nome da conta) e endereço eletrônico ([email protected]), conforme Anexo I. §1o O FullName será composto por 3 grupos de caracteres, separados por hífen, assim distribuídos A...A - B...B - CCCC, onde: I - A...A: é a identificação da localidade, sendo; a) a sigla TRF3, para as contas pertencentes ao Tribunal; b) o nome da localidade, para as contas pertencentes à Justiça Federal de 1o Grau, de acordo com as abreviações contidas no II - B...B: é o nome da unidade. Nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla "JEF" após o nome, sem o hífen; III - CCCC: é a sigla da unidade. §2o Na criação do FullName serão observados os seguintes critérios: I - poderão ser utilizadas letras do alfabeto brasileiro sem acentuação, números ordinais e hífen "-"; II - os nomes das unidades serão escritos por extenso, sem abreviações, sempre que possível; III - quando a conta institucional pertencer a uma comissão ou comitê, o nome correspondente começará com as palavras "Comissão" ou "Comitê"; IV - O FullName poderá ter até 128 caracteres e, caso seja ultrapassado esse limite, o nome da unidade será truncado. §3o O endereço eletrônico das unidades do Tribunal será composto por um único grupo caracteres, representando a sigla da unidade §4o O endereço eletrônico das unidades da Justiça Federal de 1o Grau será composto por até 3 grupos de caracteres, sendo obrigatório os 2 primeiros, separados por hífen, assim distribuídos [email protected], em que: I - DDDDDD: é destinado à identificação da localidade, conforme abreviação constante no Anexo II; II - EEEE: é destinado à sigla da unidade; III - FFF: nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla "JEF", com o hífen. §5o Compete à unidade solicitante informar a sigla da unidade. §6o Compete à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) manter e divulgar a relação de unidades e respectivas siglas, para fins do inciso II do §4o. Art. 3o A unidade/comissão/comitê que possuir endereço eletrônico e deixar de utilizá-lo deverá solicitar a sua desabilitação. Art. 4o O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos endereços eletrônicos dos Gabinetes do Tribunal, regrados pela Ordem de Serviço PRES no 44/2012. Art. 5o Compete às Diretorias de Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, atualizar e divulgar nas respectivas páginas da intranet as localidades e abreviações do Anexo II. Art. 6o A SETI realizará a adequação dos e-mails criados anteriormente à edição desta norma no prazo de 18 (dezoito) meses. Art. 7o Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente. Anexos [ver documento original] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Endereço eletrônico Justiça Federal Justiça Federal da 3ª Região Tecnologia da informação e comunicação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438889 |
institution |
TRF 3ª Região / SJSP |
collection |
TRF 3ª Região / SJSP |
language |
Português |
topic |
Endereço eletrônico Justiça Federal Justiça Federal da 3ª Região Tecnologia da informação e comunicação |
spellingShingle |
Endereço eletrônico Justiça Federal Justiça Federal da 3ª Região Tecnologia da informação e comunicação Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
description |
Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região. |
format |
Ato normativo |
title |
Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
title_short |
Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
title_full |
Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
title_fullStr |
Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
title_full_unstemmed |
Ordem de Serviço 4 (PR/TRF3)/2017 |
title_sort |
ordem de serviço 4 (pr/trf3)/2017 |
publisher |
Presidência (TRF3) |
publishDate |
2017 |
url |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438889 |
_version_ |
1810299527043743744 |
score |
12,587221 |