Portaria 19 (DF-SP)/2017

Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo e designa o gerente e patrocinador do Projeto de Disseminação da Política de Gerenciamento de Risco.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389282024-02-29 Portaria 19 (DF-SP)/2017 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo e designa o gerente e patrocinador do Projeto de Disseminação da Política de Gerenciamento de Risco. PORTARIA N. 19, DE 30 DE AGOSTO DE 2017. Constitui o Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo e designa o gerente e patrocinador do Projeto de Disseminação da Política de Gerenciamento de Risco na Justiça Federal de 1o Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CEZAR NEVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução no 447, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1o e 2o graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES no 136, de 21 de junho de 2017, do Presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão de Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3a Região; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria no 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo; RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo, a ser composto pelos seguintes servidores sob a presidência do primeiro: I - Diretor(a) da Secretaria Administrativa - SADM; II - Diretor(a) do Núcleo de Controle Interno - NUCI; III - 2 (dois) servidores lotados no Núcleo de Controle Interno - NUCI; IV - Diretor(a) do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional - NUID; V - 1 (um) servidor do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional - NUID; VI - Diretor(a) do Núcleo de Compras e Licitações - NULI; VII - 1 (um) servidor do Núcleo de Compras e Licitações - NULI; VIII - Diretor(a) do Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços - NUAP; IX - Diretor(a) do Núcleo de Contratos - NUCT; X - Diretor(a) do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; XI - Diretor(a) do Núcleo de Segurança Institucional - NUSE; XII - Diretor(a) do Núcleo de Serviços Administrativos - NUSD; XIII - Diretor(a) do Nucleo de Infraestrutura - NUIN; XIV - Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF. XV - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. § 1º O Presidente do Comitê será o membro indicado no inciso I, e na sua ausência, exercerá o trabalho o membro indicado no inciso II. Art. 2º Compete ao Comitê: a) supervisionar e coordenar os procedimentos de gerenciamento de riscos; b) propor aprimoramento para a Política de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo; c) identificar os riscos que podem comprometer o alcance dos principais objetivos organizacionais e propor direção clara para que tais riscos sejam gerenciados; d) propor o grau de tolerância aos riscos operacionais, de informações e de conformidade que poderão ser assumidos pelos diversos níveis da gestão; e) fomentar estudos e analisar sugestões relacionadas ao gerenciamento de riscos; f) aprovar os relatórios de análise crítica e mapas de avaliação de riscos; g) propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos. Art. 3º O comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo presidente. §1º Caso entenda necessário, o presidente poderá definir, dentre seus membros, aqueles que deverão participar de determinada reunião ou evento, bem como poderá convocar, extraordinariamente, outros participantes para os mesmos. §2º Quando da realização das reuniões os membros convocados que estiverem impossibilidados de comparecer deverão indicar substitutos de sua área. Art. 4º As deliberações do comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro. Art. 5º Ficam designados(as) o(a) Diretor(a) do Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Desenvolvimento Institucional e o(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa respectivamente como gerente e patrocinador(a) do Projeto de Disseminação da Política de Gerencimento de Risco na Justiça Federal de 1o Grau em São Paulo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 02/09/2017, às 22:07, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Política de gestão de riscos Calendário Projeto de Disseminação da Política de Gerenciamento de Risco Gestão de risco Competência Atribuição Comitê Gestor de Riscos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438928
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