Portaria 794 (PR/TRF3)/2017
Constitui Grupo de Trabalho para estudo da pertinência da implantação de varas federais especializadas no julgamento de feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional no âmbito da Justiça Federal da 3a Região
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389342024-02-15 Portaria 794 (PR/TRF3)/2017 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui Grupo de Trabalho para estudo da pertinência da implantação de varas federais especializadas no julgamento de feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional no âmbito da Justiça Federal da 3a Região Portaria N. 794, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017 Constitui Grupo de Trabalho para estudo da pertinência da implantação de varas federais especializadas no julgamento de feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional no âmbito da Justiça Federal da 3a Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução no 445, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que recomenda a especialização de varas federais com competência concorrente para processar e julgar feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional; CONSIDERANDO o potencial incremento na segurança jurídica decorrente da diminuição de decisões díspares para casos análogos, bem como a aceleração da prestação jurisdicional, decorrente da adoção de procedimentos e rotinas uniformes para todos os feitos atrelados a esses ramos especializados do Direito; CONSIDERANDO o expediente SEI no 0026504-21.2016.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudo de viabilidade da implantação de varas federais especializadas no julgamento de feitos que versem sobre Direito da Concorrência e do Comércio Internacional no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, composto por: I- José Denilson Branco, Juiz Federal Titular da 3a Vara de Santo André; II- Erik Frederico Gramstrup, Juiz Federal Titular da 6a Vara de Execuções Fiscais; IIII - Assessor de desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG); IV- Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo (NUAJ/SP); V - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (NUAJ/MS); Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal José Denilson Branco, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Juiz Federal Erik Frederico Gramstrup, indicado no inciso II. Art. 2º O grupo de Trabalho apresentará, em até 180 (cento e oitenta) dias, à Presidência do Tribunal, estudo acerca de implantação de varas especializadas na Justiça Federal da 3a Região que contemple, no mínimo: I- a verificação da pertinência de se proceder, na 3a Região, à especialização de Varas Federais atreladas aos ramos Direito Concorrencial e Direito do Comércio Internacional, considerado o quantitativo de processos distribuídos afetos às aludidas matérias, bem como a(s) Subseção(ões) de origem dos feitos; II- a proposição de modelo(s) de especialização, contemplando a definição da competência territorial da(s) Vara(s) a especializar, bemcomo sua competência material. Parágrafo único. A ADEG será responsável pela organização e registro das atividades do Grupo, observando o prazo estabelecido no caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2017, às 18:26, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Grupo de trabalho Vara especializada Direito da concorrência Comércio Internacional Vara federal Especialização Implantação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438934 |
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