Portaria 15 (JEFs/3R-Coord)/2017

Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389422024-09-15 Portaria 15 (JEFs/3R-Coord)/2017 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA No 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do art. 3. do Provimento CJF3R n.o 15 de 05 de junho de 2017. RESOLVE: Art. 1. Implantar, a partir de 05/10/2017, as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2. Serão redistribuídos para os 6 novos Gabinetes da 14ª e 15ª Turmas Recursais, 13,34% dos processos em tramitação e 13,34% dos processos sobrestados, de forma aleatória e com arredondamento padrão, excluídos: I- processos de classe e assunto criminal, em razão da competência exclusiva da 1ª Turma Recursal; II- processos com classe exclusiva de Presidente de Turma Recursal, embora não seja mais utilizada em novos processos, há feitos em tramitação na referida classe; III- processos que já tenham sido julgados, observando-se para tanto o registro de termo dos tipos: acórdão, acórdão em embargos e decisão monocrática terminativa; IV- processos incluídos em pauta ou ata de julgamento, registradas ou não; V- processos com determinação de conversão em diligência (estes processos deverão ser separados por cada gabinete); VI - processos dependentes; VII- processos em tramitação com primeira distribuição recursal até 31/12/2013; VIII - processos da classe agravo interno. Parágrafo único. Os processos sobrestados que não foram julgados pelas turmas serão todos redistribuídos, inclusive os anteriores a 31/12/2013. Art. 3. Após a redistribuição dos processos o balanceamento será reiniciado. Art. 4o Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Coordenador dos Juizados em execício, em 29/09/2017, às 13:50, conforme art. 1., III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Turma recursal Juizado Especial Federal (JEF) Seção judiciária São Paulo (Município) Implantação Redistribuição de feitos 14. Turma Recursal 15. Turma Recursal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438942
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