Portaria 11 (JEF-São Paulo)/2017

Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389492024-09-15 Portaria 11 (JEF-São Paulo)/2017 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S) Portaria n. 11, de 05 de outubro de 2017. Regulamenta a entrada e saída de pedestres ao Juizado Especial Federal Cível de São Paulo pela Alameda Santos (2S). A Doutora Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Excelentíssima Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, e a Doutora Monica Aparecida Bonavina Camargo, Excelentíssima Juíza Federal Coordenadora Administrativa do Juizado Especial Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando as medidas excepcionais e transitórias de cortes de gastos na Justiça Federal em São Paulo, em decorrência dos cortes orçamentários no ano de 2016; Considerando a necessidade de maximizar os recursos humanos envolvidos na segurança desta unidade judiciária; Considerando as Decisões GACO 2515109e GACO 2555914; Considerando a instalação da cancela no acesso de veículos à garagem deste Fórum; Resolvem Artigo 1o. Revogar a Portaria no 9/2016 desta Presidência, para autorizar a entrada e saída de pedestres pelo acesso da Alameda Santos, no 2o Subsolo (2S) deste Fórum, observadas as regras a seguir. Artigo 2o. O acesso de pedestres pelo 2S somente será permitido das 9h00 às 19h30. Artigo 3o. Somente poderão utilizar-se daquele acesso os magistrados, servidores, médicos peritos, estagiários e funcionários dos bancos que trabalham neste JEF/SP. §1o. O acesso de servidores somente será permitido mediante porte do crachá definitivo ou provisório de forma ostensiva. Não será admitido o acesso sem crachá, tampouco será elaborado crachá provisório naquela garagem, por falta de estrutura para tanto. §2o. Excepcionalmente, o acesso pelo 2S fica permitido a pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida que cheguem a esta unidade sem veículo automotor. Artigo 4o. Todos devem ingressar e sair do prédio pelo portão destinado a pedestres, transitando necessariamente pela calçada que dá acesso àquele portão. Artigo 5o. Todos os motoristas deverão redobrar a atenção no que toca ao limite de velocidade no local de 10 km/h. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal Presidente do JEF-SP. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Juizado Especial Federal (JEF) Controle de gastos Pedestre Entrada Saída Controle de acesso Segurança https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438949
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