Resolução 161 (PR/TRF3)/2017

Altera a Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017 para atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389932024-05-27 Resolução 161 (PR/TRF3)/2017 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017 para atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO PRES N. 161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Altera a Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as normas relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o teor dos expedientes SEI nºs 0046030-37.2017.4.03.8000 e 0046261-64.2017.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES no 88, de 24 de janeiro de 2017, nos seguintes termos: a) ANEXO I DATA: 08/01/2018 ABRANGÊNCIA: Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região MATÉRIA: Mandado de segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações. DATA: 15/01/2018 ABRANGÊNCIA: Todas as Turmas da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região MATÉRIA: Habeas Corpus b) ANEXO II DATA: 15/01/2018 ABRANGÊNCIA: Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região MATÉRIA: Mandado de Segurança, Conflito de Competência, Ação Rescisória, Habeas Data, Mandado de Injunção e Reclamações. DATA: 22/01/2018 ABRANGÊNCIA: Todas as Turmas da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3a Região MATÉRIA: Habeas Corpus Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2017, às 19:16, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Processo Judicial Eletrônico (PJE) Implantação Órgão especial Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Habeas Corpus Mandado de segurança Ação rescisória Mandado de injunção Reclamação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438993
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