Provimento 5 (CORE/TRF3)/2017

Altera o artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4389952024-09-15 Provimento 5 (CORE/TRF3)/2017 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera o artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005 Provimento n. 5/2017 - CORE A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Corregedora-regional da Justiça federal da 3. região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços da Justiça Federal da 3a Região (artigo 8°, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3a Região); Considerando o que consta no SEI n° 0065776-19.2016.4.03.8001; Considerando a publicação das Resoluções CJF-3R n° 17, de 04/08/2017, e 18, de 11/09/2017. Resolve: Art. 1o. O artigo 179, caput e parágrafo único, do Provimento CORE n° 64/2005, passa a ter a seguinte redação: Art. 179. Excetuadas as Subseções Judiciárias que disponham de Central de Extração e Autenticação de Cópias Reprográficas, os servidores, devidamente identificados e lotados na Secretaria da Vara, poderão autenticar as cópias de peças processuais requeridas pelas partes desde que extraídas no próprio cartório e recolhidas as respectivas custas, lançando-se certidão de autenticação em todas as folhas. Parágrafo único. Também estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos os servidores lotados na Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial. Art. 2o. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2017. Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3a Região Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 15/12/2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Central de Extração e Autenticação de Cópias Cópia Autenticação Peça processual Autorização Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438995
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