Portaria 222 (CJF/TRF3)/2018

Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390112024-07-08 Portaria 222 (CJF/TRF3)/2018 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. PORTARIA CJF3R No 222, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 Suspende o expediente e os prazos processuais na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a paralisação parcial dos metroviários, neste dia, e a decorrente dificuldade de locomoção; R E S O L V E: Art. 1º Suspender os prazos processuais dos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, Turmas Recursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 18 de janeiro de 2018, bem como o expediente, a partir das 17 horas e 30 minutos. Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 18/01/2018, às 16:38, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ADM Suspensão Expediente Prazo Prorrogação Subseção judiciária São Paulo (Estado) Plantão não presencial Plantão à distância Greve Transporte coletivo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439011
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