Portaria 6 (DF-SP)/2018

Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e revoga as Portaria n° 03/2010, 76/2010 e 32/2011, da Diretoria do Foro

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390242024-02-26 Portaria 6 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e revoga as Portaria n° 03/2010, 76/2010 e 32/2011, da Diretoria do Foro PORTARIA N. 6, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum e revoga as Portaria n° 03/2010, 76/2010 e 32/2011, desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CEZAR NEVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e do diretor das Subseções Judiciárias; CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 2967224, exarado no processo n° 0021593-29.2017.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência exclusivamente aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias para: I. instaurar sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais sujeitas à pena de advertência ou à de suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 141, inciso III, da Lei n° 8.112/1990; II. aplicar pena disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, comunicando o fato ao Diretor do Foro para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores; III. comunicar ao Diretor do Foro a ocorrência de faltas funcionais passíveis de pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; IV. assinar Termos de Doação de Bens Inservíveis, sem prejuízo do controle dos procedimentos de desfazimento de bens pela Administração Central. Art. 2º. Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, aos Juízes Federais Coordenadores, para: I. conhecer de pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões e julgá-los, na forma prevista no art. 106, parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990; II. encaminhar ao Diretor do Foro os elogios feitos aos servidores lotados no respectivo Fórum para fins de anotação nos registros funcionais; III. deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum, observadas as disposições sobre a matéria e os procedimentos adotados pela Direção do Foro; IV. indicar ao Diretor do Foro os servidores que ocuparão as funções comissionadas e cargos em comissão da área administrativa, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal; V. dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos no respectivo Fórum e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do Foro; VI. designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais; VII - exercer a fiscalização dos serviços administrativos no respectivo Fórum. Art. 3º. Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, ao Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, para, em conjunto com os Juízes com competência criminal na Subseção, assinarem acordos de cooperação para fins de cumprimento de penas alternativas no âmbito penal, de acordo com os procedimentos definidos nos processos n° 0021593-29.2017.4.03.8000 e 0065944-84.2017.4.03.8001. Art. 4º. Sempre que julgar necessário, o Juiz Federal Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos dispostos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias n° 03/2010; 76/2010; 32/2011, desta Diretoria do Foro. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Júnior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/02/2018, às 19:39, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Delegação de competência Aplicação de pena Doação de bens Instaurar sindicância Irregularidade Infração funcional Falta funcional Lei 8112, 1990 Fiscalização Acordo Cooperação Leilão Veículo oficial Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439024
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