Provimento 33 (CJF/TRF3)/2018

Altera a jurisdição da 5ª Subseção Judiciária - Campinas e da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390392024-09-15 Provimento 33 (CJF/TRF3)/2018 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a jurisdição da 5ª Subseção Judiciária - Campinas e da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista PROVIMENTO CJF3R Nº 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera a jurisdição da 5ª Subseção Judiciária - Campinas e da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 426ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1° de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO o expediente SEI n° 0013271-20.2017.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1° Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas para excluir os municípios de Amparo, Itatiba, Jarinu e Morungaba. Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas terão jurisdição sobre os municípios de Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo. Art. 2° Alterar a jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista para incluir os municípios de Amparo, Itatiba, Jarinu e Morungaba. Parágrafo único. A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista terão jurisdição sobre os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem. Art. 3° Revogar: I - O inciso I do artigo 3° do Provimento CJF3R n° 436, de 4 de setembro de 2015; II - O artigo 2° do Provimento CJF3R n° 394, de 4 de setembro de 2013. Art. 3° Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2018, às 17:48, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF3. Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Bragança Paulista Alteração Jurisdição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439039
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