Portaria 938 (CORE/TRF3)/2018

Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390572024-09-15 Portaria 938 (CORE/TRF3)/2018 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018 Portaria CORE n. 938, de 22 de março de 2018 Altera a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria CORE no 917, de 5 de março de 2018. O Desembargador Federal Carlos Muta, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3. Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto na Constituição Federal, no artigo 6°, inciso VII, da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução n° 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, no artigo 8°, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3a Região, e nos artigos 35 e seguintes do Provimento CORE n° 64, de 28 de abril de 2005; Considerando o cronograma aprovado pelo Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3a Região, em sessão realizada em 01 de fevereiro de 2018 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018 (DOC. SEI 3430821/2018); Considerando a Portaria CORE n° 917, de 05 de março, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 13 de março de 2018 (DOC. SEI 3524607/2018); Considerando a necessidade de aprimorar os serviços judiciais, imprimindo-lhes celeridade e eficiência; Resolve: 1. Alterar a redação do item 7.4 e 7.4.1 da Portaria Core n° 917, de 5 de março de 2018, nos seguintes termos: "7.4 - Contagem física de autos, a ser realizada pelos servidores das varas nos 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores ao início das atividades correicionais, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG). 7.4.1 - O Diretor de Secretaria encaminhará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão sobre a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados, via e-mail institucional da Corregedoria-Regional, 1 (um) dia útil antes do início das atividades correicionais." Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 26/03/2018. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Alteração Correição Inspeção Justiça Federal Movimentação processual Contagem Autos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439057
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