Ato 1108 (CJF/TRF3)/2016
Cessa Atos 338/16 e 279/16 quanto a designação dos Excelentíssimos Juízes Federais para exercer a funções de Adjunto e Coordenador da Central de Conciliação de Ourinhos e designa outros para as referidas funções
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4390622024-09-15 Ato 1108 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cessa Atos 338/16 e 279/16 quanto a designação dos Excelentíssimos Juízes Federais para exercer a funções de Adjunto e Coordenador da Central de Conciliação de Ourinhos e designa outros para as referidas funções ATO CJF3R Nº 1108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando as Resoluções nºs 214/02 e 293/07-CJF3ªR, que criam as Centrais de Mandados nas Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo; considerando os termos do ofício nº 03-OURI-JEF-PRES, RESOLVE: I - Cessar os Atos 338/16 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para atuar como Adjunto da Central de Conciliação de Ourinhos. II - Designar a MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Coordenadora da Central de Conciliação de Ourinhos. III - Designar o MM. Juiz Federal MAURO SPALDING, da 1ª Vara-Gabinete de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Adjunto da Central de Conciliação de Ourinhos. IV - Cessar o Ato 279/16 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA, da 1ª Vara de Ourinhos, para, atuar como Corregedora da Central de Mandados de Ourinhos. V - Designar o MM. Juiz Federal MAURO SPALDING, da 1ª Vara-Gabinete de Ourinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar como Corregedor da Central de Mandados de Ourinhos. VI - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas no item II deste Ato. VII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2016, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Designação Juiz Federal Seção judiciária Juiz Federal Coordenador Central de Conciliação (CECON) Ourinhos Adjunto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439062 |
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