Portaria 32 (DF-SP)/2018
Dispõe sobre a delegação de competência para expedição de Portarias de designação de substitutos de servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391462024-09-15 Portaria 32 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre a delegação de competência para expedição de Portarias de designação de substitutos de servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia Portaria n. 32, de 18 de julho de 2018. Dispõe sobre a delegação de competência aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, Coordenadores de Fóruns, Diretores de Subseções Judiciárias, Presidentes dos Juizados Especiais Federais e Corregedores das Centrais de Mandados, para expedição de Portarias de designação de substitutos de servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia. A Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, Dra. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos da Resolução n° 03, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, dentre outros assuntos, a substituição dos titulares de cargos em comissão e função comissionada de direção e chefia; Considerando que o art. 54, § 1°, da citada Resolução, outorga competência ao Juiz Federal Diretor do Foro para delegar as atribuições referentes à prática dos atos necessários à efetivação das substituições; Considerando, ainda, a necessidade de otimizar e agilizar os procedimentos, propiciando a descentralização da atividade; Resolve: Art. 1° Delegar competência para a expedição de Portarias de designação de substitutos dos servidores titulares de cargos em comissão e funções comissionadas de direção e chefia: I - aos Juízes Federais Titulares e Substitutos das Varas, no caso de servidores das Varas; II - aos Coordenadores de Fóruns e Diretores de Subseções, no caso de servidores do apoio administrativo dos fóruns; III - aos Presidentes de Juizados Especiais Federais, no caso de servidores dos Juizados Especiais Federais; IV - aos Corregedores das Centrais de Mandados, no caso de servidores das Centrais. Art. 2° Somente poderá ser designado substituto o servidor que estiver lotado ou prestando serviços oficialmente na mesma unidade do titular, exigindo-se, na hipótese de cargo em comissão, o preenchimento dos requisitos necessários ao seu provimento. § 1° Na ausência de servidor que atenda o disposto no caput, poderá ser designado substituto: I- Servidor da mesma unidade que possua experiência no desempenho das atividades, no caso de cargo em comissão; II - Servidor lotado ou prestando serviços no apoio administrativo do respectivo Fórum, mediante anuência do Juiz Federal a que estiver subordinado, no caso das Centrais de Mandado. § 2° A critério do Juiz Federal Corregedor, poderá ser indicado como substituto um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal lotado na respectiva Central de Mandados desde que, durante o período de substituição, não haja a percepção da GAE - Gratificação de Atividade Externa. Art. 3° As Portarias de designação, confeccionadas dentro de expediente próprio, serão publicadas no Diário Eletrônico pela unidade emissora do documento e encaminhadas via sistema SEI à Seção de Registro de Dados Funcionais - SURF para as providências cabíveis. § 1° As Portarias recebidas até a data limite fixada pelo cronograma de recebimento de documentos da Seção Judiciária de São Paulo serão conferidas e, estando em termos, cadastradas no sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do mês seguinte ao de seu recebimento. § 2° As Portarias recebidas após o prazo mencionado no parágrafo anterior, depois de conferidas, estando de acordo, serão cadastradas no sistema de recursos humanos e processadas para pagamento na folha do segundo mês subsequente ao seu recebimento. Art. 4° A remuneração das substituições obedecerá aos critérios constantes do art. 55 e parágrafos da Resolução n° 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 111, de 13 de agosto de 2008, da Diretoria do Foro. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/08/2018. Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Expedição Portaria Designação Substituto Servidor Cargo em comissão Função comissionada Publicação Seção de Registro de Dados Funcionais (SURF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439146 |
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