Portaria 59/2018 (CNJ)/2018

Institui a Ação Cidadania para Todos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391542024-09-15 Portaria 59/2018 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui a Ação Cidadania para Todos PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Institui a Ação Cidadania para Todos. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento; CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União; CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017); RESOLVE: Art. 1° Instituir a açãoCidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade - DNI como instrumento de cidadania. §1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal. Art. 2º A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional. Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Acesso à justiça Ação Cidadania para Todos Documento nacional de identidade (DNI) Identificação Meio eletrônico https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439154
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