Recomendação 54 (CNJ)/2018

Recomenda aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391852024-09-01 Recomendação 54 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) 2018-09-11T00:00:00Z Português Recomenda aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa RECOMENDAÇÃO N. 54, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 Recomenda aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o pedido de exame feito ao CNJ sobre tema proposto pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil; CONSIDERANDO que Juízes e tribunais brasileiros têm exigido a tradução de documentos oriundos de países de língua oficial portuguesa; CONSIDERANDO que inexiste na legislação brasileira (Decreto n. 13.609/43) disposição no sentido de possibilitar habilitação de profissional tradutor oficial de textos estrangeiros redigidos em português para o português ¿pátrio¿; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0002118-17.2016.2.00.0000, na 18 ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016; RESOLVE: Art.1°. Recomendar aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa, conforme os arts. 224 do Código Civil brasileiro e 162 do Código de Processo Civil, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Art. 2°. Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais. Ministra CÁRMEN LÚCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Tradução Vernáculo Peça processual Documento estrangeiro Língua portuguesa Língua estrangeira Versão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439185
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