Portaria 42 (DF-SP)/2018

Constitui Grupo de Trabalho Central de Digitalização - DIGI, para coordenação da virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392152024-05-27 Portaria 42 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Constitui Grupo de Trabalho Central de Digitalização - DIGI, para coordenação da virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N. 42, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Constitui Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI", para coordenação da virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pela Resolução PRES n. 200/2018, regulamentando a possibilidade de virtualização voluntária de processos judiciais físicos em qualquer fase do procedimento; CONSIDERANDO que o trabalho da Justiça Federal pauta-se na busca por uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e eficiente; CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n. 0032450-97.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI", que coordenará a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º. A coordenação do Grupo caberá à servidora Mariana Gobbi Siqueira, RF 6229, que, no interesse da Administração, atuará com prejuízo da lotação de origem. Parágrafo único. A designação nominal dos demais membros componentes do Grupo de Trabalho será formalizada por meio de Portaria expedida por esta Diretoria do Foro. Art. 3º. O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades nas localidades contempladas no projeto de digitalização do acervo físico. Art. 4º. A virtualização dos processos físicos contemplará as varas federais declinadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região em normatização específica. Art. 5º. Será divulgado por esta Diretoria do Foro fluxograma contendo cronograma, fases e mapa de atribuições para virtualização dos processos. Art. 6ª. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 22/10/2018, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Central de Digitalização (DIGI) Grupo de trabalho Virtualização Processo Judicial Eletrônico (PJE) Justiça Federal de Primeiro Grau São Paulo (Estado) Seção judiciária Autos físicos Inspeção Fiscalização Coordenação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439215
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