Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2018

Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392222024-09-15 Ordem de Serviço 9 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2018-11-09T00:00:00Z Português Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO Nº 9/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID Suspende temporariamente os pedidos de desarquivamento dos Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, de 04 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 37, de 15 de agosto de 2011, e da Recomendação nº 46. de 17 de dezembro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 01, de 12 de abril de 2007, da Diretoria do Foro, que implantou o Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 03, de 09 de maio de 2016, que regulamentou os procedimentos para a gestão documental dos Agravos de Instrumento, Incidentes Processuais autuados em apartado e Recursos em Sentido Estrito; CONSIDERANDO o projeto de desarquivamento dos Agravos de Instrumento para análise da gestão documental, com o objetivo de eliminação dos autos, conforme expediente SEI 0032709-92.2018.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Suspender os pedidos de desarquivamento de Agravos de Instrumento das Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo a partir do dia 07 de novembro de 2018 até ulterior deliberação. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 08/11/2018, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Gestão documental Agravo de instrumento Incidente processual Recurso em sentido estrito Vara federal Suspensão Desarquivamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439222
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