Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2018

Determina a instalação de 01 (um) paraciclo de 03 (três) vagas no 2º subsolo do Fórum Criminal e Previdenciário, para estacionamento de bicicletas dos servidores lotados no Fórum.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2018
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392382024-08-06 Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord)/2018 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) 2018-11-23T00:00:00Z Português Determina a instalação de 01 (um) paraciclo de 03 (três) vagas no 2º subsolo do Fórum Criminal e Previdenciário, para estacionamento de bicicletas dos servidores lotados no Fórum. ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2018 - SP-CR-PR-COORD A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria 18/2018, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre o local destinado à guarda de veículos e serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras; CONSIDERANDO os termos do processo SEI 0070283-86.2017.4.03.8001; RESOLVE: I. DETERMINAR a instalação de 01 (um) paraciclo de 03 (três) vagas no 2º subsolo deste Fórum Criminal e Previdenciário, para estacionamento de bicicletas dos servidores lotados neste Fórum. II. DETERMINAR que o controle de acesso das bicicletas seja efetuado pela Seção de Segurança e Transporte deste fórum, cabendo zelar pela organização e utilização, e caso necessário, submeter às vagas ao esquema de rodízio. III. ATRIBUIR a Seção de Conservação e Recuperação as providências relativas à sinalização, manutenção e pintura das vagas. IV. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE São Paulo, 22 de outubro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Criminal, em 22/10/2018, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Paraciclo Bicicleta Estacionamento Vaga Rodízio Fórum Criminal e Previdenciário Seção de Conservação e Recuperação Seção de Segurança e Transportes Organização Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439238
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