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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392562024-02-29 Portaria 48 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA Nº 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 Disciplina o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES nº 102, de 25 de abril de 2017, que estabeleceu as diretrizes para o planejamento das contratações na Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO as definições estabelecidas no Glossário do Manual de Planejamento da Contratação da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO que todas as contratações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo são precedidas do necessário planejamento elaborado de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do órgão; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar o funcionamento das equipes de planejamento da contratação da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se: I - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe no planejamento da contratação responsável por auxiliar a área demandante do objeto, composta, sempre que possível e necessário, pelos Integrantes Demandante, Requisitante, Administrativo e Técnico Operacional; II - Integrante Demandante: servidor representante da área demandante do objeto indicado pela respectiva autoridade competente, responsável pelos aspectos funcionais do objeto a ser adquirido e/ou contratado, e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento; III - Integrante Requisitante: servidor indicado pelo gestor da área requisitante para elaboração do planejamento da contratação, podendo assumir, concomitantemente, o papel de integrante demandante, quando o objeto for específico da área requisitante; VI - Integrante Administrativo: servidor representante da área administrativa, com conhecimento dos normativos que regulam as licitações e contratos, responsável pelos aspectos administrativos no planejamento da contratação, lotado nas áreas de licitações, contratos e fiscalização, sendo indicado pelos gestores da área. Art. 3º O planejamento das contratações nesta Seção Judiciária será realizado por equipes divididas, de acordo com o objeto, em contratações ordinárias e contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados. Art. 4º A equipe de planejamento das contratações ordinárias será constituída no mínimo por: I - 01 (um) servidor requisitante; II - 01 (um) servidor demandante, na hipótese de demanda originada fora da unidade requisitante; III - 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI; IV - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL. Art. 5º A equipe de planejamento das contratações de obras, serviços de engenharia e serviços continuados será constituída no mínimo por: I - 01 (um) servidor requisitante; II - 01 (um) servidor demandante; III- 01 (um) servidor da Seção de Licitações - SULI; IV - 01 (um) servidor do Núcleo de Contratos - NUCT; V - 01 (um) servidor do Núcleo de Fiscalização de Contratos - NUFC; VI - 01 (um) servidor da Seção de Planejamento de Contratações - SUPL; VII - 01 (um) servidor da Seção de Apoio a Compras e Licitações - SUAC. Art. 6º Quando se tratar de contratação direta, o servidor integrante das equipes de planejamento lotado na Seção de Licitações - SULI será substituído por servidor da Seção de Compras - SUCL. Art. 7º As equipes de planejamento poderão solicitar a participação de outras áreas que possam auxiliar no planejamento da contratação sempre que necessário. Art. 8º Os integrantes administrativos e seus suplentes serão nomeados por Portaria única expedida pela Diretoria da Secretaria Administrativa, válida para todas as contratações. Art. 9º Nos atos de designação nominal dos membros requisitantes e demandantes deverão constar os respectivos suplentes e a designação do coordenador. Parágrafo único. O coordenador das equipes será sempre um dos integrantes requisitantes. Art. 10. Qualquer membro da equipe poderá informar ao superior hierárquico sobre o atraso injustificado dos trabalhos da equipe. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/12/2018, às 05:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Planejamento Contratação Obra Serviço de engenharia Equipe de planejamento de contratação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439256 |
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