Portaria 26 (JEFs/3R-Coord)/2018

Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392572024-09-15 Portaria 26 (JEFs/3R-Coord)/2018 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA Nº 26, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Autoriza a movimentação de processos sobrestados pela Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no artigo 2º, VI, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Considerando as conclusões e providências necessárias à viabilidade e desenvolvimento do projeto de conciliação conduzido pelo Gabinete da Conciliação (doc. Sei 4267240 e 4262182); e, Considerando a manifestação da Coordenadoria das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (doc. Sei 4364558). RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a Coordenadoria das Turmas Recursais a realizar a movimentação dos processos sobrestados e que tratam dos temas 264, 265, 284 e 285 (repercussão geral, Supremo Tribunal Federal), remanejando-os dos respectivos gabinetes para a secretaria, bem assim a baixá-los em diligências aos respectivos Juizados Especiais, com a finalidade exclusiva de tentativa de conciliação entre as partes. Art. 2°. Facultar aos juízes federais relatores dos processos, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da presente portaria, a indicação dos processos que não poderão ser movimentados. Parágrafo único - A indicação de que trata o caput deverá ser oficiada ao gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região, exclusivamente no expediente Sei nº 0047349-06.2018.4.03.8000. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 28/12/2018, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Movimentação processual Sobrestamento Remanejamento Conciliação Tema 264 Tema 265 Tema 284 Tema 285 Repercussão geral Supremo Tribunal Federal (STF) Tema controverso Autorização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439257
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Tema 264
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Repercussão geral
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