Resolução 273 (CNJ)/2018

Altera a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392632024-09-03 Resolução 273 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 RESOLUÇÃO Nº 273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Altera a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a impossibilidade de as gratificações, vantagens e indenizações serem conhecidas de maneira discriminada, mediante os dados disponíveis nos portais da transparência, apresentados na forma do anexo da Resolução CNJ nº 215/2015; CONSIDERANDO a circunstância de serem esparsas as informações sobre a remuneração dos magistrados nos portais dos tribunais, dificultando ao cidadão obter dados e comparar as verbas pagas nesses órgãos, sendo conveniente a padronização da forma de acesso e reunião dessas informações em um só endereço eletrônico; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de sistema de armazenamento e gerenciamento dos dados referentes à remuneração dos magistrados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0000780-37.2018.2.00.0000, 51ª Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º As alíneas ¿c¿ e ¿d¿ do inciso VII do art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.6º............................................................................................. c) estruturas remuneratórias e quadro com discriminação de todas as rubricas utilizadas na folha de pagamento, com seu código, denominação e fundamento legal; d) remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores do órgão, incluindo-se as indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como os descontos legais, com identificação individualizada e nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços, com detalhamento individual de cada uma das verbas pagas sob as rubricas ¿Remuneração Paradigma¿, ¿Vantagens Pessoais¿, ¿Indenizações¿, ¿Vantagens Eventuais¿ e ¿Gratificações¿, apresentados em dois formatos, com detalhamento da folha de pagamento de pessoal e do contracheque individual, conforme quadros descritos no anexo desta Resolução;¿ (NR) Art. 2º O anexo da Resolução CNJ nº 215/2015 passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução. Art. 3º A Resolução CNJ nº 215/2015 passa a vigorar acrescida do art. 7º-A: Art. 7º-A O CNJ consolidará, em seu Portal da Transparência, as informações referentes à alínea ¿d¿ do inciso VII do art. 6o, relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário. § 1º Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do pagamento, os dados para alimentação do portal, no formato e nas especificações definidas pela Corregedoria. § 2º As informações encaminhadas na forma do § 1º deste artigo serão utilizadas também para alimentação do banco de dados do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Remuneração, a ser implementado e gerido pelo CNJ com a finalidade de proceder ao acompanhamento, tratamento e análise dos dados de remuneração dos magistrados¿. (NR) Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015. Art. 5º O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 215/2015, com as devidas alterações. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Acesso à informação Transparência Lei 12527, 2011 Publicidade Poder Judiciário Relatório Sistema eletrônico Sigilo Recurso Responsabilidade Classificação Dados pessoais Informação confidencial Informação sigilosa Responsabilidade Remuneração Endereço Segurança https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439263
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