Portaria 1365 (PR/TRF3)/2019

Designa comitê gestor dos Sistemas de Certidão de Andamento e de Certidão de Distribuição da Justiça Federal da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392732024-09-15 Portaria 1365 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Designa comitê gestor dos Sistemas de Certidão de Andamento e de Certidão de Distribuição da Justiça Federal da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 1365, DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Designa comitê gestor dos Sistemas de Certidão de Andamento e de Certidão de Distribuição da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 293/2012, alterada pelas Resoluções n.º 387/2014 e n.º 396/2014, todas desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor para os sistemas utilizados na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0007833-10.2017.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor dos Sistemas de Certidão de Andamento e de Certidão de Distribuição da Justiça Federal da 3.ª Região: I - Assessor de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), representante do TRF; II - Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU), representante do TRF; III - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ-SP), representante da Seção Judiciária de São Paulo; IV - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ-MS), representante da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. Conforme a Resolução nº 293/2012, o presidente deste Comitê é o Assessor de Gestão de Sistemas de Informação, sendo substituído pelo membro citado no inciso II, quando necessário. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 7957, de 03/07/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/01/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Comitê gestor Sistema de Certidão de Andamento e de Certidão de Distribuição Sistema de informação Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439273
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