Resolução 247 (PR/TRF3)/2019

Autoriza a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação, observados os quantitativos contratuais. Mantém a suspensão de prazos processuais e a interrupção no peticionamento quanto a feitos encaminhados à Central de Digitalização e não retornados às unidades judiciárias

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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