Resolução 38 (CJF/TRF3)/2019

Instala e localiza a Central de Conciliação, na modalidade Adjunta, da Subseção de Registro, da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4392972024-09-15 Resolução 38 (CJF/TRF3)/2019 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Instala e localiza a Central de Conciliação, na modalidade Adjunta, da Subseção de Registro, da Seção Judiciária de São Paulo. RESOLUÇÃO CJF3R Nº 38, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. Instala e localiza a Central de Conciliação, na modalidade Adjunta, da Subseção de Registro, da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n.º 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 441.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 23 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0056764-44.2017.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1.º Instalar a Central de Conciliação, na modalidade Adjunta, da Subseção de Registro, da Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único. As atribuições previstas ao Juiz Coordenador da CECON, ditadas pela Resolução PRES n.º 42/2016, bem como as expedidas pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, serão exercidas pelo magistrado indicado pelo GABCON e designado em ato próprio da Presidência do Tribunal. Art. 2.º Considerar-se-á implantada a Central de Conciliação mencionada no art. 1.º, quando concluídas as providências administrativas necessárias, coordenadas pelo GABCO, observado o prazo máximo de 30 dias, da data de sua criação. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Instalação Localização Central de Conciliação (CECON) Subseção judiciária Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (Gabconci) Prazo Criação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439297
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