Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019

Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::439353
recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4393532024-09-15 Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2019-04-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO Nº 6/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos dos artigos 62, 63 e 64 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os quais, nas Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, dispõem sobre o pagamento, a liquidação da despesa e a ordem de pagamento; CONSIDERANDO a Resolução n.º 310, de 26 de novembro de 2012, da Presidência do TRF 3.ª Região, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 53, de 27 de junho de 2013, e alterações posteriores, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre os procedimentos para envio de documentos, em suporte físico, inseridos no SEI; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 64, de 26 de dezembro de 2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI; RESOLVE: Art. 1º Implantar e regulamentar o processo de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Para os fins desta norma, considera-se área gestora as Subsecretarias, Núcleos e Seções vinculados à Diretoria da Secretaria Administrativa, bem como a Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos - DIAC, da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI/TRF 3ª Região. Art. 3.º As áreas gestoras são responsáveis pelo recebimento e protocolo dos documentos de cobrança decorrentes das contratações e aquisições. §1.º As áreas gestoras definirão o endereço institucional e o procedimento para a entrega dos documentos de cobrança. §2.º O endereço institucional e o procedimento para a entrega, bem como suas alterações, serão comunicados prévia e formalmente aos contratados, assim como informados nos instrumentos contratuais e editais de licitação. §3.º Serão mantidos atualizados no site da Seção Judiciária de São Paulo os endereços institucionais para a entrega dos documentos de cobrança. Art. 4.º Formalizada a contratação, as áreas gestoras darão início ao Processo Geral de Pagamento no SEI, utilizando o Tipo de Processo "PAGAMENTO", instruindo o expediente conforme segue: I - expedir "Termo de Abertura"; II - juntar o(s) documento(s) de cobrança, por contrato, admitindo-se a formação de lote de documentos, observando-se as disposições contratuais e os prazos legais de pagamento; III - verificar e certificar a autenticidade do(s) documento(s) de cobrança emitido eletronicamente; IV - verificar e certificar a regularidade fiscal da empresa contratada, procedendo à juntada dos documentos pertinentes; V - juntar as demais documentações necessárias para o processamento da despesa, em conformidade às disposições legais, normativas e contratuais; VI - notificar os contratados formalmente no caso de interrupção justificada da liquidação da despesa; VII - providenciar o ATESTO do(s) documento(s) de cobrança, conforme modelo "Termo de Atesto de Recebimento", disponível no SEI; VIII - registrar os dados do(s) documento(s) de cobrança no SCDF - Sistema de Controle de Documentos Fiscais; IX - anexar documento SEI ¿ENCAMINHAMENTO¿, registrando-se obrigatoriamente a informação: "Envio para fins de liquidação e pagamento"; X - enviar o processo para a SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - SLIQ/NUFI. § 1.º As providências elencadas nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo devem ser preferencialmente realizadas na mesma data. § 2.º Os processos de pagamento de PLANOS DE SAÚDE deverão ser enviados à SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA E BENEFÍCIOS - SUPF/NUOR. Art. 5.º No caso dos processos de pagamento de CONCESSIONÁRIAS (energia elétrica, água e esgoto e gás natural) deverá ser iniciado um processo de pagamento por exercício, para cada fórum e por contratada. §1.º Os Núcleos de Apoio Administrativo - NUADs e Núcleos de Apoio Regionais - NUARs, assim que houver o recebimento do(s) documento(s) de cobrança, deverão: I - juntar o(s) documento(s) no processo de pagamento; II - certificar a autenticidade do(s) documento(s); III - certificar a regularidade fiscal da empresa; IV - providenciar o ATESTO do(s) documento(s) de cobrança, conforme modelo "Termo de Atesto de Recebimento", disponível no SEI; V - registrar os dados do(s) documento(s) de cobrança no SCDF ¿ Sistema de Controle de Documentos Fiscais; VI - anexar documento SEI ¿ENCAMINHAMENTO¿, registrando-se obrigatoriamente a informação "Envio para fins de liquidação e pagamento, em conformidade ao Termo de Atesto de Recebimento nº XXXXXXX"; VII - enviar o processo para a SEÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESA - SLIQ/NUFI. §2.º As providências elencadas nos incisos V, VI e VII do §1º deste artigo devem ser preferencialmente realizadas na mesma data. Art. 6.º A Seção de Liquidação de Despesa - SLIQ observará os seguintes procedimentos: I - registrar no SCDF o recebimento do(s) documento(s) de cobrança referente ao processo de pagamento; II - elaborar o documento ¿Memória de Cálculo¿ informando todos os dados de pagamento da despesa; III - juntar a Memória de Cálculo no processo de pagamento respectivo; IV - enviar o processo de pagamento à Seção de Processamento e Pagamento - SPAG/NUFI, registrando a remessa no SCDF. Art. 7.º A Seção de Processamento e Pagamento - SPAG observará os seguintes procedimentos: I - registrar no SCDF o recebimento do(s) documento(s) de cobrança referente ao processo de pagamento; II - efetuar a apropriação e o pagamento da despesa no SIAFI, realizando todos os registros contábeis que envolvam a referida contratação; III - juntar os documentos do SIAFI no processo de pagamento; IV - registrar o pagamento efetuado no SCDF, com os dados solicitados pelo sistema. V - restituir o processo de pagamento ao Gestor, para ciência e acompanhamento. Art. 8.º Os procedimentos descritos nos artigos 6º e 7º serão executados pela SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE FOLHA E BENEFÍCIOS - SUPF/NUOR, no caso dos processos de pagamento de PLANOS DE SAÚDE. Art. 9.º Em qualquer fase no processamento do pagamento da despesa, constatada a inviabilidade do seu prosseguimento, haverá a devolução do processo à área gestora para a adoção das providências apontadas pelas áreas técnicas. Art. 10. É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à Seção de Liquidação de Despesa - SLIQ ou à Seção de Processamento de Folha e Benefícios - SUPF. Art. 11. Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças submeter à Diretoria da Secretaria Administrativa e Diretoria do Foro eventuais ocorrências não previstas nesta Ordem de Serviço. Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as Ordem de Serviço n.º 05/2011- DFOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 18/04/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Pagamento Seção Judiciária de São Paulo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Procedimento administrativo Contratação Gestão de contrato Aquisição Processo de pagamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439353
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Pagamento
Seção Judiciária de São Paulo
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Procedimento administrativo
Contratação
Gestão de contrato
Aquisição
Processo de pagamento
spellingShingle Pagamento
Seção Judiciária de São Paulo
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Procedimento administrativo
Contratação
Gestão de contrato
Aquisição
Processo de pagamento
Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
description Dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
format Ato normativo
title Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
title_short Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
title_full Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
title_fullStr Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
title_full_unstemmed Ordem de Serviço 6 (DF-SP)/2019
title_sort ordem de serviço 6 (df-sp)/2019
publisher Diretoria do Foro (DF-SP)
publishDate 2019
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439353
_version_ 1810299590668189696
score 12,529901