Portaria 1508 (PR/TRF3)/2019

Designa servidores para compor equipe de auditoria

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4393752024-09-15 Portaria 1508 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Designa servidores para compor equipe de auditoria PORTARIA PRES Nº 1508, DE 04 DE JUNHO DE 2019 Designa servidores para compor equipe de auditoria A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 171, de 01/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução n.º 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 239, de 07/12/2018, que dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2019, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019698-62.2019.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, nos termos do § 2.º do art. 17 da Resolução CNJ n.º 171/2013, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria, para a realização de Auditoria em ação coordenada com o CNJ, referente à avaliação da Governança Orçamentária e Financeira, Planejamento, Gerenciamento, Execução e Gestão Contábil, utilizando como base os requisitos estabelecidos na Legislação Federal, nas Resoluções CNJ n.º 195/2014 e n.º 198/2014, e nas boas práticas nacionais e internacionais: I. Marcos Vinicios Carvalho Dias ¿ RF 984 ¿ Diretor da Divisão de Auditoria de Gestão Contábil (Líder da Equipe); II. Rogério Vinícius Augusto ¿ RF 2360; III. Marcelo Vasciaveo ¿ RF 2473; IV. Patrícia Ribeiro ¿ RF 3321; V. Nelson Cristini Júnior ¿ RF 1526. Art. 2º. A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n.º 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Auditoria Interna deste Tribunal. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/06/2019, às 00:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Auditoria Sistema de Controle Interno da Justiça Federal Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações Designação Avaliação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439375
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