Portaria 24 (JEF-Araraquara)/2019

Estabelece normas para solicitação da juntada pelo INSS das telas de consulta (CNISWEB, SABI e PLENUS)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - Araraquara
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394212024-09-15 Portaria 24 (JEF-Araraquara)/2019 Legislação Juizado Especial Federal - Araraquara Português Estabelece normas para solicitação da juntada pelo INSS das telas de consulta (CNISWEB, SABI e PLENUS) PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 24, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Estabelece normas para solicitação da juntada pelo INSS das telas de consulta (CNISWEB, SABI e PLENUS) O DOUTOR OSIAS ALVES PENHA, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARARAQUARA-SP, 20ª SUBSEÇÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção; CONSIDERANDO a importância da anexação das telas de consulta (CNISWEB, SABI e PLENUS); CONSIDERANDO, por fim, os princípios que norteiam os Juizados, especialmente a celeridade processual; RESOLVE: Art. 1º. Nos processos distribuídos em face do INSS, de pauta incapacidade, fica autorizado o prévio encaminhamento de ofício à autarquia, requisitando a juntada das telas de consulta (CNISWEB, SABI e PLENUS), independentemente de despacho. Parágrafo primeiro. O Ofício deverá ser expedido, assinalando prazo para cumprimento de 05 (cinco) dias. Parágrafo segundo. A expedição do ofício não deverá alterar o fluxo do andamento do processo. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Osias Alves Penha, Juiz Federal, em 13/08/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Juntada Solicitação Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade (SABI) Sistema Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Consulta Benefício previdenciário Incapacidade https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439421
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