Portaria 178 (Secretaria Geral - CJF)/2019

Dispõe sobre o serviço de achados e perdidos no Conselho da Justiça Federal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394412024-02-29 Portaria 178 (Secretaria Geral - CJF)/2019 Legislação Conselho da Justiça Federal (Brasil) Português Dispõe sobre o serviço de achados e perdidos no Conselho da Justiça Federal Portaria n. 178-CJF Dispõe sobre o serviço de achados e perdidos no Conselho da Justiça Federal. A Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. CJF-MEM-2018/02311, Resolve: Art. 1º Regulamentar o serviço de achados e perdidos, destinado ao encaminhamento ou desfazimento, recebimento, à guarda, restituição - ao dono ou legítimo possuidor - de documentos, valores e objetos encontrados nas dependências do Conselho da Justiça Federal. Parágrafo único. A Seção de Segurança Institucional e de Transporte - SESTRA, da Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte - ASESP, é a unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos de que trata esta portaria. Art. 2º A entrada e a retirada de pertences na SESTRA serão registradas no formulário Registro de Entrada e Retirada de Pertence Achado, disponível no SEI. § 1º Bolsas, malas, carteiras, mochilas, sacolas, pacotes e demais bens, quando necessário, serão abertos por 02 (dois) servidores da unidade de segurança, na presença da pessoa que efetuar a entrega, mediante o registro de todo seu conteúdo no formulário Registro de Entrada e Retirada de Pertence Achado. § 2º Caixas e objetos suspeitos ou com potencial de risco serão submetidos aos procedimentos e equipamentos de segurança descritos em regulamentação específica. Art. 3º A SESTRA, ao receber documento ou objeto que possua identificação, realizará consulta na base de dados de servidores, estagiários, prestadores de serviço e visitantes, para fins de localização e conseguinte comunicação do fato ao seu dono ou legítimo possuidor. Art. 4º As consultas à SESTRA deverão ocorrer por meio do Formulário de Consulta ao Serviço de Achados e Perdidos, disponível no SEI. Art. 5º Os documentos e objetos identificados por meio das consultas previstas nos arts. 3º e 4º desta portaria deverão ser entregues ao dono ou a seu representante, devidamente identificado, mediante preenchimento e assinatura do recibo de retirada constante do formulário Registro de Entrada e Retirada de Pertence Achado. § 1º Os documentos de menores de 18 (dezoito) anos somente serão entregues ou ao titular ou a seus pais ou responsáveis, devidamente identificados, vedada a entrega a terceiros, mesmo quando autorizada pelo titular. § 2º Os documentos de estagiário lotado em unidade deste Conselho somente poderão ser retirados pelo titular de sua unidade de lotação. § 3º Para restituição de pertences sem identificação, o interessado deverá informar local, data, horário aproximado do extravio e características do objeto perdido. § 4º Cabe ao titular da SESTRA, ou ao seu substituto, a confrontação das informações fornecidas pelo requerente, nos casos de pertences sem identificação. Art. 6º Os pertences não procurados nos prazos estabelecidos serão encaminhados pela SESTRA ao órgão emissor, à agência central da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT no Distrito Federal, à Administração de Brasília ou a instituições de caridade ou assistenciais, na forma a seguir, com subsequente arquivamento dos formulários de encaminhamento nessa Seção: I - os documentos nominativos serão encaminhados à agência central da EBCT no Distrito Federal, após dois dias úteis da data de sua entrada; II - os cartões de crédito ou de movimentação bancária, talonários e as folhas de cheque serão encaminhados à agência da respectiva instituição financeira mais próxima das dependências do CJF, após dois dias úteis da data de sua entrada; III - os demais objetos não procurados serão entregues à Administração Regional de Brasília ou a instituições de caridade ou assistenciais, após cento e oitenta dias da data de sua entrada. § 1º Os valores em espécie serão recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, após sessenta dias da data de sua entrada. § 2º Os produtos perecíveis ou considerados perigosos serão descartados ou entregues à autoridade pública competente. § 3º Os pertences serão entregues pela SESTRA à ASESP, para remessa oficial às entidades de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, mediante o preenchimento dos formulários pertinentes, disponíveis no SEI. Art. 7º A unidade de segurança não se responsabilizará pela utilização indevida de conteúdo de equipamentos eletrônicos, pela utilização indevida ou o estado de conservação de documentos nem pelo funcionamento de objetos, se ocorridos em data anterior à de entrada no serviço de achados e perdidos e posterior à data de remessa às entidades mencionadas no art. 6º desta portaria. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral, ouvida a Assessoria Especial de Segurança Institucional e Transporte. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Simone dos Santos Lemos Fernandes Juíza Federal Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal Este texto não substitui a publicação oficial. Achados e perdidos Assessoria Especial de Segurança Institucional e de Transporte Formulário Registro Registro de Entrada e Retirada de Pertence Achado Regulamentação Seção de Segurança e Transportes Conselho da Justiça Federal (CJF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439441
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