Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2019

Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 8, de 24 de outubro de 2018, da Diretoria do Foro.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394492024-02-29 Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2019-09-09T00:00:00Z Português Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 8, de 24 de outubro de 2018, da Diretoria do Foro. ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Altera a Ordem de Serviço n.º 9/2019, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI , no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 278, de 26 de junho de 2019, que disciplinou a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os termos do Despacho 5077270 proferido no expediente SEI 0040470-77.2018.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 9/2019, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: I - Inserir o art. 10, renumerando o artigo posterior, com a seguinte redação: "Art. 10. Sem prejuízo de eventual intimação pessoal das partes e de seus procuradores, a critério do Juiz Federal da unidade de origem do feito, a Seção de Apoio às Secretarias das Varas providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação, com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem, no prazo preclusivo de 30 dias, acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais. § 1.º As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor, até o trânsito em julgado da sentença, a preclusão da decisão final ou, quando admitido, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, certificando-se nos autos a retirada pelo interessado, que se obrigará a manter sua guarda e a apresentá-las ao juízo, quando determinado. § 2.º Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ: I- extrair quinzenalmente listas dos processos já digitalizados do sistema processual; II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais; III- publicar os editais." Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/09/2019, às 21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Central de Digitalização (DIGI) Processo Judicial Eletrônico (PJE) Documento Eletrônico Intimação Publicação Manifestação Autos físicos Preservação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439449
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