Portaria 1646 (PR/TRF3)/2019
Dispõe sobre o procedimento para indicação e exclusão de servidor responsável pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394692024-02-26 Portaria 1646 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o procedimento para indicação e exclusão de servidor responsável pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul PORTARIA PRES Nº 1646, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre o procedimento para indicação e exclusão de servidor responsável pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o objetivo de melhorar o canal de comunicação entre a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) e os servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI; CONSIDERANDO a necessidade de comunicar à SETI os servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0058083-47.2017.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 3.ª Região, procedimento para indicação e exclusão dos servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI, em cada Fórum das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Caberá ao responsável pela área administrativa da localidade indicar o servidor responsável por desempenhar as atribuições de suporte técnico de TI, em cada unidade judiciária ou administrativa, e comunicar à SETI a designação em questão, por meio de expediente administrativo no sistema SEI, contendo os seguintes dados: I. nome e login do servidor indicado; II. indicação de função e cargo ocupado; III. facultativamente, o número do celular para compor grupo de WhatsApp, com o objetivo de agilizar a comunicação. § 1º Poderão ser indicados até três servidores por cada Fórum, sendo um na condição de titular e outros dois como substitutos. § 2º Aos servidores indicados na forma descrita no caput será atribuído perfil de suporte local do Fórum, a fim de que possam ter o perfil de acesso necessário para atendimento dos chamados de TI de sua responsabilidade, nos termos do catálogo de serviços disponível no link http://intranet.trf3.jus.br/seti/. § 3º A SETI deverá ser informada sempre que houver alteração do servidor responsável pelo suporte técnico de TI da localidade, sendo atribuição do gestor da unidade administrativa a comunicação na forma descrita no caput. § 4º A SETI manterá disponível no sítio da intranet do Tribunal relação consolidada e atualizada dos servidores responsáveis pelo suporte técnico de TI em cada Fórum. Art. 3º São unidades administrativas, para fins de aplicação desta norma, o Núcleo de Apoio Administrativo, o Núcleo de Apoio Regional e a Seção de Apoio Administrativo. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/10/2019, às 23:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) Indicação Exclusão Suporte técnico Seção Judiciária de São Paulo Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Cadastro Login https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439469 |
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