Portaria 1710 (PR/TRF3)/2019

Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4394942024-02-19 Portaria 1710 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado PORTARIA PRES Nº 1710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 452.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, de 08/08/2019; CONSIDERANDO o conteúdo do expediente SEI n.º 0009107-41.2019.4.03.8000. RESOLVE: Art. 1.º Constituir comissão com o objetivo de analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado. Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor a comissão: I - Desembargador Federal Hélio Nogueira; II - Desembargador Federal Carlos Delgado; III - Juíza Federal Giselle de Amaro França; IV - Juiz Federal Alessandro Diaféria; V - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, RF 3351; VI - Paulo José Saffioti Junior, RF 3856; VII - Sabrina Kim, RF 3027. Parágrafo único. A coordenação da comissão incumbe ao Desembargador Federal indicado no inciso I deste artigo, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 22/11/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Lotação Juiz Federal Substituto Local de difícil provimento Permanência Fixação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439494
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