Comunicado 3 (PR/TRF3)/2019

Reforça a observância da utilização do Sistema SEI exclusivamente para fins administrativos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395042024-09-15 Comunicado 3 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Reforça a observância da utilização do Sistema SEI exclusivamente para fins administrativos Comunicado PRES 03/2019 Utilização do Sistema SEI! Exclusivamente para fins administrativos A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com o objetivo de orientar o adequado emprego do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, reforça a necessidade de observância da finalidade estritamente administrativa dos expedientes e documentos produzidos na referida plataforma. Importante salientar que o uso do SEI! fora desse âmbito, além do risco de prejuízos ao próprio sistema, como sobrecargas e lentidões, pode acarretar questionamentos, em se tratando de feitos de natureza judicial, a respeito da validade dos documentos nele produzidos. Ressaltem-se, por fim, as regulamentações existentes tanto nesta Corte (Resolução PRES nº 310/2012, que dispôs sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região, em face da necessidade de utilização de um sistema informatizado integrado, que possibilite a gestão dos documentos administrativos na Justiça Federal da 3.ª Região) quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 6/2010, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI, como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo)e os termos do acordo de cooperação de uso e suas respectivas prorrogações, segundo os quais: "São atribuições e responsabilidades do TRF3: a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos; b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; (...)". A Presidência. Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Uso indevido Atividade administrativa Meio eletrônico Sistema automatizado Documento Eletrônico Sistema informatizado Acordo de cooperação técnica https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439504
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