Resolução 318 (PR/TRF3)/2019

Dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2020 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395182024-04-10 Resolução 318 (PR/TRF3)/2019 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2020 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região RESOLUÇÃO PRES Nº 318, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2020 no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno da Justiça Federal avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (arts. 70 e 74 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 171, de 1.º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a observância, na elaboração dos Planos de Auditoria, das Ações Coordenadas de Auditoria; CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2018/2021, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução nº 159, de 11/12/2017, da Presidência deste Tribunal; RESOLVE: Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Plano Anual de Auditorias para o exercício de 2020, da Subsecretaria de Auditoria Interna (UAUD), constante do anexo I desta Resolução. Parágrafo único. O Plano Anual de Auditorias estará disponibilizado na página da transparência deste Tribunal http://www.trf3.jus.br/uaud/planos-deauditoria/ Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/12/2019, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico [VER ANEXO no documento em PDF] Auditoria Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) Eficácia Gestão orçamentária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439518
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