Portaria 2 (DF-SP)/2020

Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395252024-09-15 Portaria 2 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo PORTARIA DFORSP Nº. 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2020. Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; RESOLVE: Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e ao público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2020, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal : Americana - 13 de junho Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro Assis - 1.º de julho e 04 de outubro Avaré - 15 de setembro Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro Barueri - 24 de junho e 20 de novembro Bauru - 1.º de agosto Botucatu - 14 de abril e 26 de julho Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro Guaratinguetá - 13 de abril, 13 de junho e 25 de outubro Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro Jales - 15 de abril e 15 de agosto Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro Lins - 13 de junho Marília - 04 de abril e 08 de dezembro Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro Mogi das Cruzes - 1.º de setembro Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho Santo André - 08 de abril e 20 de novembro Santos - 08 de setembro e 20 de novembro São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro Taubaté - 13 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro Tupã - 29 de junho Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução CJF n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013, e da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 08/01/2020, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Feriado municipal Expediente externo Atendimento ao público Plantão judiciário Medida urgente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439525
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