Portaria 45 (CNJ)/2020

Inclui a Seção referente ao Prêmio Innovare na Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395602024-08-06 Portaria 45 (CNJ)/2020 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Inclui a Seção referente ao Prêmio Innovare na Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário PORTARIA Nº 45, DE 3 DE MARÇO DE 2020 Inclui a Seção V - Da seleção de Práticas para o Prêmio Innovare - no Capítulo II da Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, por meio da Portaria nº140, de 25 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 004/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e Instituto Prêmio Innovare; CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Incluir a Seção V - Da seleção de Práticas para o Prêmio Innovare - no Capítulo II da Portaria nº 140, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, com a seguinte redação: "Seção V Da Seleção de Práticas para o Prêmio Innovare Art. 16-A. As práticas, com foco em gestão, publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas poderão ser indicadas pelo CNJ para concorrerem ao Prêmio Innovare, na categoria "CNJ - Gestão Judiciária". § 1ºAnualmente, será estabelecido, por meio de ato específico da Presidência do CNJ, o eixo temático do Portal CNJ de Boas Práticas, bem como os prazos de submissão de práticas, para fins de Premiação do Innovare. § 2º Serão indicadas ao Prêmio Innovare, no mínimo, cinco práticas e, no máximo, dez práticas publicadas no eixo temático definido do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. § 3º A premiação de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação própria estabelecida pelo Instituto Prêmio Innovare." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado oficialmente Boas práticas Portal institucional Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) Prêmio Innovare Projeto Seleção Inovação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439560
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