Portaria 2 (CPE-Santos)/2020

Delega a prática de atos processuais aos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico de Santos e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Central de Processamento Eletrônico de Santos (CPE-Santos)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395632024-09-15 Portaria 2 (CPE-Santos)/2020 Legislação Central de Processamento Eletrônico de Santos (CPE-Santos) Português Delega a prática de atos processuais aos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico de Santos e dá outras providências PORTARIA SANT-CPE Nº 2, DE 03 DE MARÇO DE 2020. Delega a prática de atos processuais aos servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico de Santos e dá outras providências O DR. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CONSIDERANDO a reformulação do modelo organizacional apresentado pela Diretoria do Foro e aprovado pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a partir de metodologia participativa e colaborativa; CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R nº 34, de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE-Santos); CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e no artigo 152, VI, §1º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de atos processuais de mero expediente (sem carga decisória) aos servidores sob sua jurisdição; RESOLVE: Art. 1º - Salvo disposição em contrário, os atos processuais a seguir relacionados devem ser realizados pelo Diretor do Núcleo de Processamento Eletrônico ou pelos servidores por ele devidamente autorizados: I. consultar os sistemas online disponibilizados à Justiça Federal (Webservice, Bacenjud, Renajud, Siel, Arisp, Serasajud, Infojud e outros), a fim de localizar endereços pesquisar e bloquear bens e ativos financeiros a fim de dar cumprimento as ordens judiciais exaradas, bem como dados de titulares de benefícios perante o INSS em ações previdenciárias, sempre que se fizer necessário para o cumprimento de decisão judicial; II. solicitar ou consultar informações sobre o cumprimento de carta precatória ou de ofício, preferencialmente por correio eletrônico ou malote digital, sempre que vencido o prazo para cumprimento ou decorrido mais de 90 (noventa) dias; III. verificar a existência e o saldo atualizado de depósitos judiciais vinculados aos processos quando necessário para o cumprimento de decisões judiciais; IV. reiterar ofício expedido há mais de 30 (trinta) dias que esteja sem resposta; V. subscrever mandados e cartas de citação e intimação, constatação e avaliação, bem como ofícios solicitando documentos e encaminhando decisões proferidas. Parágrafo único. Todos os atos praticados pelo Diretor do Núcleo de Processamento Eletrônico ou por servidor designado deverão ser certificados nos autos e poderão ser revistos de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Décio Gabriel Gimenez, Juiz Federal Coordenador, em 03/03/2020, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Central de Processamento Judicial Eletrônico (CPE) Santos Delegação Consulta Depósito judicial Diretor Certificação Prática de atos Programa para o Processamento Judicial Eletrônico (Programa e-Vara) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439563
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