Ato 7839 (CJF/TRF3)/2020

Designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4395722024-08-13 Ato 7839 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) 2020-03-13T00:00:00Z Português Designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo ATO CJF3R Nº 7839, DE 10 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿, considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância; considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias; considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião; considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF; considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores; RESOLVE: I - Cessar o item XII do Ato CJF3ªR 3921/18. II - Cessar os Atos CJF3ªR n° 22/16, 167/16, 736/16, 969/16, 1722/17, 2055/17, 2189/17, 2367/17, 3126/17, 7020/19 e 7065/19. III - Cessar, a partir de 28/2/20, o Ato CJF3ªR n° 279/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal Substituto GUSTAVO GAIO MURAD para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Araçatuba. IV - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 2189/17 quanto à designação do MM. Juiz Federal LUCIANO TERTULIANO DA SILVA para exercer a função de Diretor de Subseção Substituto de Assis. V - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 22/16 quanto à designação do MM. Juiz Federal ALEXANDRE CARNEIRO LIMA para exercer a função de Diretor de Subseção de Barretos. VI - Cessar o Ato CJF3ªR n° 279/16 quanto à designação: - do MM. Juiz Federal MAURO SALLES FERREIRA LEITE, da 1ª Vara de Botucatu, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Botucatu. - da MMª. Juíza Federal TATIANA CARDOSO DE FREITAS, da 1ª Vara de Guaratinguetá, para exercer a função de Corregedora da Central de Mandados de Guaratinguetá. - do MM. Juiz Federal JOSÉ DENILSON BRANCO, da 3ª Vara de Santo André, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Santo André. - do MM. Juiz Federal Substituto MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA, da 5ª Vara de Santos, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Santos. - do MM. Juiz Federal CARLOS ALBERTO LOVERRA, da 1ª Vara de São Bernardo do Campo, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São Bernardo do Campo. - do MM. Juiz Federal DÊNIO SILVA THÉ CARDOSO, da 5ª Vara de São José do Rio Preto, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São José do Rio Preto. - da MMª. Juíza Federal ANITA VILLANI, da 1ª Vara de São Vicente, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de São Vicente. - do MM. Juiz Federal GILBERTO MENDES SOBRINHO, da 1ª Vara de Bragança Paulista, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados de Bragança Paulista. VII - Cessar, a partir de 18/2/20, o Ato CJF3ªR n° 3921/18 quanto à designação do MM. Juiz Federal BRUNO VALENTIM BARBOSA para exercer a função de Diretor de Subseção de Jales. VIII - Cessar, a partir de 7/1/20, o Ato CJF3ªR n° 3921/18 quanto à designação da MMª. Juíza Federal ELIDIA APARECIDA DE ANDRADE CORREA para exercer a função de Diretora de Subseção Substituta de Presidente Prudente. IX - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo: - Coordenador de Fórum: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 1ª Subseção Judiciária São Paulo - Capital JUIZ(A) COORDENADOR(A) / JUIZ(A) COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A) Fórum Cível: Denise Aparecida Avelar / Sílvia Figueiredo Marques Criminal: Alessandro Diaferia / Renata Andrade Lotufo Ex. Fiscais: Raphael José de Oliveira / Silva Higino Cinacchi Junior Previdenciária: Nilson Martins Lopes Júnior / Giselle de Amaro e França - Diretor da Subseção Judiciária: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Subseção-Sede : DIRETOR(A) / DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A) 2ª Ribeirão Preto: Ricardo Gonçalves de Castro China / Rubens Alexandre Elias Calixto 3ª São José dos Campos: Renato Barth Pires / Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza 4ª Santos: Veridiana Gracia Campos / Alexandre Berzosa Saliba 5ª Campinas: José Luiz Paludetto / Valter Antoniassi Maccarone 6ª São José do Rio Preto Roberto: Cristiano Tamantini / Dênio Silva Thé Cardoso 7ª Araçatuba Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini / Pedro Luis Piedade Novaes 8ª Bauru: Marcelo Freiberger Zandavali / Joaquim Eurípedes Alves Pinto 9ª Piracicaba: Rosana Campos Pagano / Daniela Paulovich de Lima 10ª Sorocaba: Luís Antônio Zanluca / Eliana Borges de Mello Marcelo 11ª Marília: Luiz Antonio Ribeiro Marins / Alexandre Sormani 12ª Presidente Prudente: Claudio de Paula dos Santos Newton José Falcão 13ª Franca: Marcelo Duarte da Silva / Leandro André Tamura 14ª São Bernardo do Campo: Lesley Gasparini / Carlos Alberto Loverra 15ª São Carlos: Leonardo Estevam de Assis Zanini / Alexandre Carneiro Lima 16ª Assis: Bruno Takahashi / Caio Cezar Maia de Oliveira 17ª Jaú: Samuel de Castro Barbosa Melo / Hugo Daniel Lazarin 18ª Guaratinguetá: Tatiana Cardoso de Freitas / Matheus Rodrigues Marques 19ª Guarulhos: Bruno César Lorencini / Alessandra Pinheiro Rodrigues D¿Aquino de Jesus 20ª Araraquara: Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa / Carla Abrantkoski Rister 21ª Taubaté: Márcio Satalino Mesquita / Marisa Vasconcelos 22ª Tupã: Vanderlei Pedro Costenaro / Natália Arpini Lievore 23ª Bragança Paulista: Gilberto Mendes Sobrinho / Ronald de Carvalho Filho 24ª Jales: Fabio Kaiut Nunes / Fernando Caldas Bivar Neto 25ª Ourinhos: Mauro Spalding / Carolina Castro Costa Viegas 26ª Santo André: Audrey Gasparini / Marcia Uematsu Furukawa 27ª São João da Boa Vista: Luciana da Costa Aguiar Alves / Henrique Pedro Henrique Magalhães Lima 28ª Jundiaí: José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira / Jose Tarcisio Januario 29ª Registro: João Batista Machado / Gabriel Hillen Albernaz Andrade 30ª Osasco: Adriana Freisleben de Zanetti / Adriana Delboni Taricco 31ª Botucatu: Mauro Salles Ferreira Leite / Ronald Guido Junior 32ª Avaré: Rodiner Roncada / Gabriel Herrera 33ª Mogi das Cruzes: Ana Cláudia Caurel de Alencar / Paulo Leandro Silva 34ª Americana: Fletcher Eduardo Penteado / Luiz Antônio Moreira Porto 35ª Caraguatatuba: Carlos Alberto Antonio Junior / Gustavo Catunda Mendes 36ª Catanduva: Jatir Pietroforte Lopes Vargas / Carlos Eduardo da Silva Camargo 37ª Andradina: Ricardo William Carvalho dos Santos / Thiago de Almeida Braga Nascimento 38ª Barretos: Márcio Martins de Oliveira / David Gomes de Barros Souza 39ª Itapeva: Edevaldo de Medeiros / Mariana Hiwatashi dos Santos 40ª Mauá Eliane Mitsuko Sato / Jorge Alexandre de Souza 41ª São Vicente: Anita Villani / Lidiane Maria Oliva Cardoso 42ª Lins: Leonardo Vietri Alves de Godoi / Erico Antonini 43ª Limeira: Carla Cristina de Oliveira Meira / Leonardo Pessorrusso de Queiroz - Corregedor da Central de Mandados: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Subseção/Sede JUIZ(A) CORREGEDOR(A) 2ª Ribeirão Preto: César de Moraes Sabbag 3ª São José dos Campos: Eliana Parisi 4ª Santos: Roberto Lemos dos Santos Filho 5ª Campinas: Ricardo Uberto Rodrigues 6ª São José do Rio Preto: Dênio Silva Thé Cardoso 7ª Araçatuba: Bruno Valentim Barbosa 8ª Bauru: Joaquim Eurípedes Alves Pinto 9ª Piracicaba: Jacimon Santos da Silva 10ª Sorocaba: Marcos Alves Tavares 11ª Marília: Alexandre Sormani 12ª Presidente Prudente: Flademir Jerônimo Belinati Martins 13ª Franca: Fábio de Oliveira Barros 14ª São Bernardo do Campo: Carlos Alberto Loverra 15ª São Carlos: Adriana Galvão Starr 18ª Guaratinguetá: Matheus Rodrigues Marques 19ª Guarulhos: Fábio Rubem David Müzel 20ª Araraquara: Carla Abrantkoski Rister 21ª Taubaté: Marisa Vasconcelos 23ª Bragança Paulista: Gilberto Mendes Sobrinho 25ª Ourinhos: Carolina Castro Costa Viegas 26ª Santo André: José Denilson Branco 28ª Jundiaí: Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira 30ª Osasco: Rafael Minervino Bispo 31ª Botucatu: Ronald Guido Junior 33ª Mogi das Cruzes: Gabriella Cristina Silva Vilela 34ª Americana: Luiz Antônio Moreira Porto 40ª Mauá: Jorge Alexandre de Souza 41ª São Vicente: Anita Villani 43ª Limeira: Leonardo Pessorrusso de Queiroz X - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato. XI - Este Ato entra a vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/03/2020, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Designação Juiz Federal Coordenador Diretor Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439572
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