Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2020
Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo -DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n....
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396002024-02-15 Ordem de Serviço 10 (DF-SP)/2020 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2020-03-30T00:00:00Z Português Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo -DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 3/2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Ordem de serviço DFORSP n. 10, de 26 de março de 2020. Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo -DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 3/2020. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DAJUSTIÇAFEDERALDE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIADE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, como objetivo de prevenir o contágio pelo novo Corona vírus - Covid-19,e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/GABPRES nº 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de 16 de março de 2020, e PRES/CORE nº 3, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a correspondência eletrônica 5643827 inserida no expediente nº 0008737-25.2020.4.03.8001; CONSIDERANDO os termos do artigo 193 do Código de Processo Civil que determina que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei; CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados instaladas nas sedes de Seções Judiciárias são órgãos vinculados diretamente à Diretoria do Foro, conforme dita o parágrafo único, do art. 368, do Provimento nº 01/2020 - CORE; RESOLVE: Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, que durante o período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região disciplinado por meio da Portaria PRES/CORE nº 3/2020 e demais que a sucederem, as citações e intimações urgentes, que seriam cumpridos presencialmente por oficial de justiça endereçadas à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP, sejam encaminhados via correspondência eletrônica para o endereço [email protected]. Parágrafo único. ADERAT/SP formalizará resposta na mesma data de recebimento dos e-mails dando-se por ciente acerca dos respectivo mandados de citação/intimação. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretordo Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/03/2020, às 18:37,conformeart. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Covid-19 Prevenção Risco Saúde pública Citação Intimação Receita Federal Oficial de justiça Correio Eletrônico (E-mail) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439600 |
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Covid-19 Prevenção Risco Saúde pública Citação Intimação Receita Federal Oficial de justiça Correio Eletrônico (E-mail) |
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Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo -DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n. 3/2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. |
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