Portaria 2 (TRs/SP-Coord)/2020

Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de U...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396232024-09-15 Portaria 2 (TRs/SP-Coord)/2020 Legislação Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo Português Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização -DIRE. PORTARIA SP-TR-COORD Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a delegação, pelo Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, da prática de atos de mero expediente, ao(à) Diretor(a) de Secretaria e ao Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização -DIRE. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, que permite a delegação a servidor da prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO a Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e da celeridade, que regem os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO o art. 203, § 4 do Código de Processo Civil que dispõe que os atos meramente ordinatórios, sem cunho decisório devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário; CONSIDERANDO o art. 152, inciso VI e § 1º do Código de Processo Civil que dispõe sobre a prática, de ofício, de atos meramente ordinatórios pelo servidor, independentemente de despacho, RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao(à) Diretor(a) da Secretaria Única das Turmas Recursais de São Paulo - SETR, ao (à)Diretor(a) da Divisão de Recursos Extraordinários, de Pedido de Uniformização e da Turma Regional de Uniformização - DIRE, bem como aos Supervisores designados por aqueles(as) e lotados nas Turmas Recursais de São Paulo, a prática de atos de mero expediente, sem cunho decisório, que deverão ser realizados por meio de certidões ou de atos ordinatórios com a finalidade de dar regular andamento processual, tais como em hipóteses de baixa definitiva, manifestações das partes ou, ainda, em casos de regularização processual. Art. 2º - Os atos serão praticados por meio da utilização de modelos previamente aprovados pelo Juiz Coordenador no Procedimento Administrativo SEI n.º 0010381-03.2020.4.03.8001. Art. 3º - A revisão do ato praticado pelo servidor será sempre por despacho judicial. Art. 4º - Apresente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da SJ/SP, em 22/04/2020, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado oficialmente Turma recursal Delegação de competência Diretor de Secretaria Ato ordinatório https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439623
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