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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396402024-09-15 Instrução Normativa 1 (CORE/TRF3)/2020 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) 2020-05-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção geral ordinária de 2020 INFORMAÇÃO Nº 5724396/2020 - CORE INSTRUÇÃO NORMATIVA CORE Nº 1/2020. CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional Federal prevista no artigo 5º, II, do Provimento n. CORE 01, de 22 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a inspeção geral ordinária nas unidades judiciárias e administrativas de primeira instância prevista nos artigos 102 e seguintes do Provimento CORE n. 01, de 22 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que o artigo 109 do Provimento CORE n. 01/2020, que determina sejam examinados todos os processos judiciais em tramitação, considerou a expectativa de virtualização de todos os processos judiciais; CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/CORE ns.1, 2, 3 e 5 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho do Poder Judiciário, a partir da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e das Portarias Conjuntas PRES/CORE do TRF3 ns. 1, 2 e 3 de 2020, impossibilitou o término da digitalização dos processos físicos remanescentes; CONSIDERANDO que, nos processos eletrônicos, os prazos processuais serão retomados a partir de 4/5/2020, na formada Resolução n. 314, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o artigo 109, II, do Provimento CORE n. 01/2020, permite ao Corregedor Regional indicar expressamente os feitos de vista dispensável; CONSIDERANDO a Portaria CORE n. 2022, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a inspeção geral ordinária nas unidades judiciárias com períodos designados a partir de 4/5/2020; RESOLVE DISPOR SOBRE A INSPEÇÃO GERAL ORDINÁRIA DE 2020 Art. 1º. Ficam dispensados da Inspeção Geral Ordinária, em 2020, nas unidades judiciárias de 1ª Instância no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, os autos de processos que tiveram movimentação processual nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à inspeção. I - As varas que não se enquadram no disposto no caput farão a Inspeção Geral Ordinária em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do acervo. Parágrafo único. Não será considerada movimentação processual a digitalização de processos físicos sem despacho judicial ou decisão posterior. Art. 2º. Nos Juizados Especiais Federais e nas Varas de Execuções Fiscais com mais de 10 (dez) mil processos em andamento, considerada a tramitação líquida, a Inspeção Geral Ordinária deverá abranger o mínimo de 50% do acervo sem movimentação processual há mais de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deverá ser justificado pelo magistrado no relatório de Inspeção. Art. 3º. Não estão dispensados da Inspeção Geral Ordinária: a) Processos criminais; b) Habeas Corpus; c) Mandados de Segurança; d) Execuções fiscais contra grandes devedores; e) Ações civis públicas; f) Ações de improbidade administrativa; g) Ações populares; h) Ações de desapropriação. i) Processos em que figure como parte pessoa indígena; j) Ações referentes a sequestro internacional de crianças; Comunique-se. Marisa Santos Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos,Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 01/05/2020,às 17:18, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial Inspeção Dispensa Procedimento Movimentação processual Covid-19 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439640 |
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