Comunicado 8 (UGEP-SP)/2020
Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o períod...
Principais autores: | Diretoria do Foro (DF-SP), Secretaria Administrativa (SADM) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396472024-09-15 Comunicado 8 (UGEP-SP)/2020 Diretoria do Foro (DF-SP) Secretaria Administrativa (SADM) Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o período de suas vigências COMUNICADO N.º 08/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o período de suas vigências. Prezados Servidores, Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho instituído aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região pelas normas acima referenciadas, ressaltamos que, conforme COMUNICADO N.º 07/2020 - UGEP/SADM/DFOR, e Comunicado SEGE n.º 16 e 17/2020 referente aos servidores do TRF3, dentre os desdobramentos desse regime de trabalho, foi afastado o direito ao recebimento do auxílio-transporte pelos servidores cadastrados no respectivo benefício, ante o decidido pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no Processo SEI nº 0010713-70.2020.4.03.8000. Desse modo, para dar cumprimento à referida Decisão, e tendo em vista que esta verba é paga antecipadamente aos servidores, informamos que serão adotadas, em caráter excepcional, as medidas relacionadas abaixo: 1) suspensão do pagamento do auxílio-transporte na folha de pagamento de maio/2020, como medida compensatória ao recebimento antecipado referente à competência abril/2020; 2) crédito na folha de pagamento de maio/2020 de diferenças de auxílio transporte referentes a ocorrências nas frequências de meses anteriores, e 3) previsão de acerto dos descontos dos valores de auxílio-transporte recebidos antecipadamente nos meses de março a maio/2020, a partir das folhas de pagamento subsequentes. Ressalte-se que os procedimentos acima mencionados serão efetivados em conjunto pela Seção Judiciária de São Paulo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme Processos SEI nº 0010691-09.2020.4.03.8001 (JFSP) e SEI 0010713-70.2020.4.03.8000 (TRF3). Dúvidas poderão ser enviadas por e-mail para os endereços eletrônicos: [email protected] (Justiça Federal de São Paulo) [email protected] (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Agradecemos a compreensão de todos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Secretaria Administrativa - DA Diretoria do Foro - DF Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/05/2020, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 07/05/2020, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 07/05/2020, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5715927 e o código CRC2B4FDF45.0000255-88.2020.4.03.8001 5715927v29 Teletrabalho extraordinário Auxílio-transporte Pandemia Covid-19 Coronavírus Suspensão Desconto Antecipação Compensação Emergência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439647 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Suspensão do benefício AUXÍLIO TRANSPORTE na folha de pagamento de maio/2020 e respectivos acertos dos meses de março a maio/2020 nas folhas de pagamentos subsequentes, em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE n.ºs 01, 02, 03 e 05/2020, durante o período de suas vigências |
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