Comunicado 10 (UGEP-SP)/2020
Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020, durante o teletrabalho extraordinário, instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020
Principais autores: | Diretoria do Foro (DF-SP), Secretaria Administrativa (SADM) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396502024-09-15 Comunicado 10 (UGEP-SP)/2020 Diretoria do Foro (DF-SP) Secretaria Administrativa (SADM) Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020, durante o teletrabalho extraordinário, instituído pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020 COMUNICADO N.º 10/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: Autorização de Teletrabalho durante a vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01, 02, 03 e 05/2020, Fechamento de Frequência - Abril/2020 e Regularização de Frequência - Março/2020. Senhores Gestores e Servidores, Considerando o caráter excepcional e transitório do teletrabalho instituído aos servidores da Justiça Federal da 3.ª Região pelas normas acima referenciadas, lembramos alguns procedimentos a serem adotados no âmbito da SJSP: 1) TELETRABALHO: a) Formalização do teletrabalho: Os servidores que ainda não formalizaram a realização do trabalho remoto neste período, deverão iniciar um processo SEI, contendo o plano de trabalho a ser realizado neste período. Após assinatura do servidor e de seu superior hierárquico, o processo deverá ser enviado à unidade UGEP-TELETRABALHO, para que as anotações no sistema e-GP sejam realizadas em momento oportuno. Importante: Deverá ser aberto um processo para cada servidor. b) Prorrogação do teletrabalho: Os servidores que já enviaram à Administração Central processo de teletrabalho e que tenham informado data de término anterior à edição da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 5/2020, deverão certificar no processo SEI respectivo que a realização do trabalho remoto foi prorrogada em conformidade com a portaria conjunta retro referida. Nestes casos, não é necessário o reenvio do processo à unidade UGEP-TELETRABALHO, pois as anotações no sistema e-GP, pertinentes à prorrogação do período serão realizadas automaticamente. 2) FREQUÊNCIA DE ABRIL/2020: a) Relatório Mensal de Frequência: Prazo: até o dia 08/05/2020. Conforme procedimento habitual no sistema INFORH, o relatório mensal de frequência deverá ser validado e finalizado. b) Afastamentos no e-GP: Prazo: até o dia 08/05/2020. Deverão ser cadastradas no sistema e-GP as informações pertinentes aos eventuais afastamentos relativos à compensação de dias trabalhados nos recessos, plantão judiciário e serviço eleitoral. c) Atesto de Frequência dos Servidores em Teletrabalho: O atesto de frequência dos servidores que não usufruíram qualquer afastamento deverá constar de forma integral. d) Servidores que compensarão posteriormente a jornada de trabalho: Conforme orientação do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processo SEI 0010713-70.2020.4.03.8000, deverão ser lançados no Atesto de Frequência os dias em que não houve realização das atividades laborais, informando-se obrigatoriamente como motivo da retificação: ¿Falta justificada com base nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2, 3 e 5/2020 ¿. 3) FREQUÊNCIA DE MARÇO/2020: Considerando os controles internos existentes em cada unidade de lotação, deverá ser encaminhado Ofício de Retificação à Seção de Controle de Frequência e Férias- SUFF, por processo SEI, elencando os servidores que não iniciaram teletrabalho após a entrada em vigor da portaria conjunta nº 01/20, especificando-se as datas que serão objeto de compensação futura da jornada, bem como retificando o atesto de frequência indicando como motivo da retificação: ¿Falta justificada com base nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 1, 2, 3 e 5/2020¿. Lembramos a todos que o prazo e a forma de compensação a ser realizada posteriormente pelos servidores que estão usufruindo afastamento remunerado, deverão ser estabelecidos pelos gestores das unidades, e informados à Seção de Controle de Frequência e Férias ¿ SUFF, quando de sua conclusão. Da mesma forma, reiteramos que a falta de compensação da jornada não realizada implicará a obrigação do servidor de ressarcir ao erário as remunerações recebidas e, ainda, a desconsideração do referido período para fins de cômputo como efetivo exercício, nos termos da Lei nº 8.112/1990. Em caso de dúvidas, encaminhá-las exclusivamente para os seguintes endereços eletrônicos: Teletrabalho: Núcleo de Administração Funcional - [email protected]. Frequência: Seção de Controle de Frequência e Férias - SUFF [email protected]. Atenciosamente, Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Secretaria Administrativa - DA Diretoria do Foro ¿ DF Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/05/2020, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 07/05/2020, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 07/05/2020, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Frequência Pandemia Teletrabalho extraordinário Fechamento Coronavírus Covid-19 Afastamento Atestado Falta justificada Compensação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439650 |
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