Comunicado 14 (UGEP-SP)/2020

Divulga orientações sobre averbação de cursos para fins de Adicional de Qualificação (AQ)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE)
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recordtype TRF3
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396552024-04-10 Comunicado 14 (UGEP-SP)/2020 Legislação Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE) Português Divulga orientações sobre averbação de cursos para fins de Adicional de Qualificação (AQ) COMUNICADO SEGE N.º 14/2020 (Contém: Informação 5280049/2019 UDEP) Assunto: Orientações sobre averbação de cursos para fins de Adicional de Qualificação (AQ) Prezado(a) servidor(a), Em cumprimento à Resolução n.° 126/2010-CJF, todos os certificados encaminhados para fins do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento são submetidos à área de capacitação, para análise e validação. Ao longo dos últimos anos, foram identificadas irregularidades na oferta e concessão de certificados por meio de algumas empresas, sobretudo no que diz respeito a: 1.Cursos com cargas horárias variáveis, de acordo com o valor pago para emissão do certificado, embora com mesmo conteúdo programático; 2. Empresas que permitem emissão do certificado mediante uma carga horária mínima, ou imediatamente após a inscrição, mediante declaração, por parte do aluno, de que já possui os conhecimentos e de que concluiu o curso; 3. Cursos que não possuem metodologia de ensino; 4. Empresas que não elaboram o material didático, mas apenas disponibilizam conteúdos já existentes e de livre acesso na rede mundial de computadores. Diante disso e em cumprimento à decisão proferida no Processo SEI n.° 0047604- 27.2019.4.03.8000, comunicamos que: 1. Cursos que se enquadrem em alguma das situações elencadas acima, como ainda ocorre com a empresa Imazon Cursos, não serão aceitos para fins de concessão do respectivo adicional de qualificação, até que a empresa regularize seu modo de operação. 2. Os servidores inscritos em cursos das empresas W R Educacional, CF Cursos, Centro de Estudo e Formação, Cursos Rápidos On Line, Cursos Virtuais Net e Abeline, anteriormente a 11/11/2019, ficam sujeitos às orientações constantes no documento que segue anexo, de acordo com as datas nele explicitadas. Cursos iniciados nessas empresas após a data acima estipulada encontram-se regulares para concessão do adicional. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas no ramal 1089 ou pelo e-mail [email protected]. Atenciosamente, Secretaria de Gestão de Pessoas Adicional de qualificação (AQ) Certificação Curso Irregularidade Validação Ação de treinamento Critério https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439655
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