Portaria 423 (CJF/TRF3)/2020

Suspende o expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e antecipa o feriado de 9 de julho - Revolução Constitucionalista

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4396732024-02-19 Portaria 423 (CJF/TRF3)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Suspende o expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo e antecipa o feriado de 9 de julho - Revolução Constitucionalista PORTARIA CJF3R Nº 423, DE 22 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo, para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; Considerando a Portaria nº 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Portaria nº 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020: 25 de maio - Revolução Constitucionalista Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 3º. Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Suspensão Expediente forense Covid-19 Coronavírus Pandemia Prorrogação Suspensão Plantão judiciário Revolução Constitucionalista Prazo processual Seção Judiciária de São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439673
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